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Direitos dos trabalhadores nas férias: Tudo o que precisa de saber

in Notícias Gerais
Criado em 08 junho 2018

O período das férias chegou. Sabia que o seu empregador não o pode proibir de tirar férias? Informe-se, o descanso dos trabalhadores está legislado e há aspetos que deve conhecer.

 Há várias dúvidas relacionadas com os direitos relativos às férias dos trabalhadores. O merecido descanso está legislado e há aspetos que deve ter em conta.

Desde logo é essencial saber que o gozo de dias de férias remunerados é um direito de quem trabalha.

O trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um período mínimo de 22 dias de férias remuneradas. No entanto, no ano de admissão à empresa não se aplicam as mesmas regras.

Nestas situações o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho até um máximo de 20 dias úteis que podem ser gozados após 6 meses na empresa.

Em casos de contratos de trabalho inferiores a seis meses, os dias de férias devem ser gozados imediatamente antes da cessação, salvo se as partes acordarem de outra forma.

Importa saber que, caso adoeça durante as férias, pode pedir a suspensão do gozo de férias. Para tal, terá de apresentar um justificativo médico junto da entidade patronal.

Outro aspeto a ter em conta em relação ao tema é o facto de o trabalhador não poder trabalhar para outra empresa durante o período de férias sem autorização da entidade patronal.

Se o trabalhador exercer outra atividade laboral nas férias, além de incorrer numa infração disciplinar, dá ao empregador o direito de reaver a retribuição das férias e do respetivo subsídio.

Por último, note que o empregador não pode recusar dar férias ao trabalhador e que estas devem ser marcadas consoante acordo. Sem acordo, é a entidade empregadora que define o período das férias.

Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 8/6/2018