Os trabalhadores a recibos verdes já podem apresentar despesas no e-Fatura. A medida, introduzida no Orçamento do Estado de 2018, vai permitir evitar o pagamento de mais impostos, tendo em conta que até aqui uma parte do rendimento dos recibos verdes contava como despesa.
Os trabalhadores independentes com rendimentos acima de 27 mil euros brutos anuais já podem começar a justificar as despesas no Portal das Finanças. A medida, introduzida no Orçamento do Estado de 2018, vai permitir evitar o pagamento mais impostos, tendo em conta que até aqui uma parte do rendimento dos recibos verdes contava como despesa.
Com a entrada em vigor da nova lei, termina a dedução automática para trabalhadores a recibos verdes, o que faz com que estes tenham de apresentar faturas que justifiquem as suas despesas. Os contribuintes devem, por isso, apresentar na página e-Fatura faturas que justifiquem 15% do valor recebido, podendo receber desde logo uma dedução de 4.104 euros. São aceites diferentes tipos de despesas.
Até aqui, os trabalhadores independentes, onde se incluem advogados, arquitetos e tradutores, tinham o seu rendimento tributado em 75%. Os restantes 25% eram considerados como despesa.
Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 4/6/2018