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Sociedade comercial: em que consiste e como criar

in Notícias Gerais
Criado em 04 junho 2018

Uma sociedade comercial tem como objetivo a prática de atos de comércio em nome coletivo ou individual. Conheça os tipos existentes.

Na génese da formação de uma nova empresa, é obrigatório definir a modalidade jurídica que essa mesma empresa vai adotar. Existe uma escolha entre empresas em nome individual ou em nome coletivo, que resulta numa sociedade comercial.

Dentro do grupo de sociedades comerciais, existem algumas modalidades mais específicas, tendo em conta a formação da mesma. Acaba por tornar-se num conceito jurídico. Existe a intervenção de duas ou mais pessoas, a obrigação de contribuir com bens ou serviços, um propósito de exercício comum com o objetivo de obtenção de lucro.

TIPOS DE SOCIEDADE COMERCIAL

Segundo o artigo 9.º do Código das Sociedades Comerciais, os contratos de sociedade comercial devem conter as seguintes informações:

Nomes ou firmas de todos os sócios fundadores e dados de identificação (estado civil, se casado o nome do cônjuge e regime de bens do casamento, residência ou sede, número de identificação fiscal ou número de identificação de pessoa coletiva);

Tipo de sociedade;

Firma da sociedade;

Objeto da sociedade;

Sede da sociedade, que deve ser estabelecida em local concretamente definido;

Capital social;

Quota de capital e a natureza da entrada de cada sócio, assim como os pagamentos efetuados por conta de cada quota;

Descrição dos diferentes bens de dinheiro e especificação dos valores;

Data de encerramento do exercício anual, caso este seja diferente do ano civil.

As sociedades comerciais dividem-se pelos seguintes tipos:

EMPRESAS SINGULARES

Empresário em nome individual – titulada por uma única pessoa, indicada para negócios que exijam investimentos reduzidos e de baixo risco, podendo desenvolver a atividade em sectores como o comercial, industrial, de serviços ou agrícola;

Sociedade Unipessoal por Quotas – interseção entre o Empresário em Nome Individual e a Sociedade por Quotas em que se mantém os privilégios de uma sociedade, mas mantém um único titular, indicada para negócios de investimento reduzido mas de risco maior que a opção anterior.

EMPRESAS COLETIVAS

Sociedade por Quotas – o tipo de sociedade comercial mais utilizado, que corresponde à estrutura típica da pequena e média empresa. Indicada para sócios/empresários que pretendam partilhar o controlo e gestão da empresa;

Sociedade Anónima – indicada para empresas com volumes de negócio de considerável dimensão e que necessitem de garantir financiamentos de alguma envergadura para crescer;

Sociedade em Nome Coletivo – sócios respondem de forma ilimitada e subsidiaria perante a empresa e solidariamente entre si;

Sociedade em Comandita – implica uma modalidade de negócio mista, onde os sócios poderão ter diferentes graus de responsabilidade;

Cooperativas – sociedades previstas como ramos do sector cooperativo, sem fins lucrativos, de capital e composições variáveis.

FORMAR E REGISTAR UMA SOCIEDADE COMERCIAL

A constituição de uma sociedade comercial depende da celebração de um contrato. Podem proceder ao registo da sociedade os requerentes, seus representantes, advogados, solicitadores e/ou notários. Esse registo de constituição da sociedade deve ser requerido no prazo de dois meses a contar da titulação do ato.

O registo tem de ser feito num balcão do Instituto de Registos e Notariado, e tem o custo de 360€. Pode consultar o Código das Sociedades Comerciais aqui, uma vez que alguns tipos de sociedade apresentarem tipos de registo e formação mais específicos.

Fonte: e-konomista.pt, 2/6/2018