Saiba quando é necessário entregar uma justificação para faltar por razões de saúde e em que casos há perda de remuneração, segundo a lei.
Sempre que é necessário faltar ao trabalho, por motivos de saúde ou para ir a uma consulta, há uma série de dúvidas que se colocam. As faltas por questões de saúde, do próprio ou de familiares, estão contempladas na lei. As principais regras são as seguintes:
- As faltas do trabalhador por motivos de saúde são justificadas através de atestado médico ou, no caso de baixa médica, através de um certificado de incapacidade temporária;
- Se a falta ou baixa for prevista para alguma intervenção planeada, convém avisar a entidade patronal com 5 dias de antecedência, se possível;
- No caso de o trabalhador ter de se ausentar ao serviço para uma consulta, a falta é justificada através de uma declaração do estabelecimento de saúde. No entanto, sempre que possível as consultas devem ser agendadas para períodos fora do horário de trabalho;
- Os dias de ausência ao serviço por doença do trabalhador são descontados no vencimento e pagos através do subsídio de doença pela Segurança Social;
- No caso de o trabalhador estar adoentado, mas não necessitar de se deslocar a um centro médico - e não ter uma declaração médica a atestar a doença -, a decisão de considerar a falta justificada depende da entidade patronal. O trabalhador deve comunicar a ausência por telefone ou email, embora a entidade patronal seja livre de pedir um comprovativo médico. Nesse caso, para justificar a ausência, o trabalhador terá mesmo de ir a uma consulta ou chamar um médico ao domicílio.
Quando as faltas ao trabalho acontecem por motivos de doença de um familiar, fique a saber que:
- No caso de hospitalização de um filho, a lei não contempla limite de faltas, mas é necessário apresentar um comprovativo hospitalar;
- Por cada filho ou enteado menor de 12 anos é permitido faltar um máximo de 30 dias ao trabalho. Após essa idade, o limite de faltas diminui para 15;
- Se o filho ou enteado for maior de idade, viver com os pais e necessitar de assistência, pode falta 15 dias, mas pode ser necessário um comprovativo de morada. Estas faltas, por norma, são descontadas no ordenado, mas podem ser pagas através de subsídio da Segurança Social;
- No caso do filho ou enteado ser doente crónico ou deficiente, o trabalhador tem direito a 30 faltas anuais. O mesmo número de dias é conferido para assistência a cônjuges ou pessoas em união de facto. Porém, se não sofrerem de doença crónica ou deficiência, esse número de dias passa para metade;
- Para dar assistência a pais ou sogros o trabalhador tem direito a 15 dias anuais. Neste caso, a entidade patronal pode exigir comprovativos e há redução de salário sem direito a subsídio da Segurança social.
De acordo com o Código de trabalho, as faltas justificadas por motivos de saúde não determinam a perda de direitos do trabalhador, mas conferem direito à perda de retribuição, uma vez que os trabalhadores por conta de outrem têm direito a apoio social na doença. Só no caso de faltas para assistência a filhos ou netos não se perde o direito à retribuição.
Fonte: contasconnosco.pt, 4/6/2018