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O que resulta do debate sobre as alterações ao Código do Trabalho

in Notícias Gerais
Criado em 29 maio 2018

Em cima da mesa estão, também, propostas que visam limitar a contratação a termo e a dinamização da contratação coletiva.

As alterações ao Código do Trabalho, que os partidos que suportam o Governo pretendiam ver aprovadas no Parlamento, acabaram por cair na sua esmagadora maioria. É o caso do regresso aos 25 dias de férias, da reposição do valor das horas de trabalho suplementar, do aumento da compensação por despedimento ou do fim das alterações introduzidas no despedimento por extinção de posto de trabalho e por inadaptação.

ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DO TRABALHO: OUTRAS MEDIDAS CHUMBADAS

Outra alteração que também não vingou foi a do pagamento de compensação em todos os casos de não renovação dos contratos a termo – mesmo quando a possibilidade de renovação não se encontre prevista –, não tendo igualmente vingado o fim da caducidade dos contratos coletivos de trabalho e a reposição do princípio do tratamento mais favorável do trabalhador, ou as alterações pretendidas em sede de mobilidade geográfica e funcional.

Com efeito, no passado dia 14 de Março foi chumbado um conjunto de propostas de alteração ao Código do Trabalho. Deste pacote de propostas constava um projeto de lei – de autoria do grupo parlamentar do Bloco de Esquerda – para a eliminação dos regimes do banco de horas individual e da adaptabilidade individual, que acabou por baixar diretamente à comissão sem votação na generalidade.

No que respeita ao banco de horas individual, convém não esquecer que do Orçamento de Estado para 2018 consta a intenção do Governo de revogar o banco de horas individual, bem como que esta foi uma das propostas que o executivo apresentou aos parceiros sociais no passado dia 23 de Março.

A discussão deste e de outros temas no âmbito da Concertação Social tem causado, desde então, uma profunda tensão entre associações patronais e sindicatos. Em cima da mesa estão também propostas que visam limitar a contratação a termo e a dinamização da contratação coletiva, matérias sobre as quais o Governo também pretende que haja acordo.

Outra alteração, que principalmente os sindicatos pretendiam que fosse implementada, é a da redução do horário de trabalho semanal no setor privado de 40 para 35 horas. Esta medida foi discutida no plenário da Assembleia da República na sexta-feira, dia 18 de Maio, não tendo chegado a ser aprovada. Perante o chumbo da proposta, os sindicatos já avançaram que pretendem que a questão da redução do horário de trabalho semanal no sector privado seja debatida em sede de Concertação Social.

ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DO TRABALHO QUE FORAM APROVADAS

Por conseguinte, desde a tomada de posse do atual Governo, e não obstante as diversas propostas de alteração ao Código do Trabalho entretanto apresentadas, apenas foram aprovadas as seguintes alterações:

  • Reposição dos feriados (Lei nº 8/2016, de 01 de Abril);
  • Combate as formas modernas de trabalho forçado (Lei nº 28/2016, de 23 de Agosto);
  • Reforço do quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio (Lei nº 73/2017,
    de 16 de Agosto);
  • Alteração do regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento
    com vista a reforçar os direitos dos trabalhadores (Lei nº 14/2018, de 19 de Março).

A informação contida nesta rubrica é prestada de forma geral e abstracta, tratando-se assim de textos meramente informativos, pelo que não constitui nem dispensa a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.

Fonte: e-konomista.pt, 29/5/2018