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Vai emitir ou receber um cheque? Eis algumas regras básicas

in Notícias Gerais
Criado em 29 maio 2018

O regulador bancário lançou um descodificador com algumas regras básicas a ter em conta na hora de emitir ou de receber um destes títulos. Sabia que os bancos não são obrigados a emitir cheques mesmo que tenha conta à ordem? Sabia que passar cheques sem cobertura acima de 150 euros pode ser crime? Sabia que os cheques emitidos com a indicação “não à ordem” não podem ser endossados?

Embora sejam cada vez menos utilizados, os cheques continuam a ser responsáveis por um volume relevante de pagamentos em Portugal, avança o Banco de Portugal.

O regulador bancário lançou um descodificador com algumas regras básicas a ter em conta na hora de emitir ou de receber um destes títulos.

O que preciso para ter cheques?

Para emitir cheques, tem de ser titular de uma conta de depósito à ordem aberta num banco.

Os bancos são obrigados a emitir cheques?

Os bancos não são obrigados a fornecer módulos de cheque aos seus clientes. Mesmo que seja titular de uma conta de depósito à ordem, o banco não é obrigado a fornecer-lhe módulos de cheque, ou seja, a autorizar a movimentação da conta por meio de cheques.
Se o banco lhe fornecer módulos de cheque, guarde-os em local seguro. Tenha consigo apenas o número de módulos que pensa utilizar no curto prazo.

Os bancos estão impedidos de fornecer módulos de cheques a que entidades?

Os bancos estão impedidos de fornecer módulos de cheque às entidades, “cujo nome ou denominação integre a Listagem de Utilizadores de cheque que oferecem Risco (LUR) divulgada pelo Banco de Portugal; às que estejam judicialmente interditas de utilizar cheques; e àquelas em cuja ficha de abertura de conta não conste a indicação de que a informação foi conferida com base no respetivo documento de identificação”.
O Banco de Portugal avisa passar cheques acima de 150 euros sem provisão é crime

Certifique-se de que a sua conta tem fundos disponíveis suficientes para acautelar o pagamento do cheque.
A emissão de cheque de valor superior a 150 euros, apresentado a pagamento nos termos e prazos legais, cuja falta de provisão cause prejuízos patrimoniais é considerada crime de emissão de cheque sem provisão.

A data de validade do cheque é importante
Não emita cheques depois de ultrapassada a data de validade pré-impressa no módulo de cheque. O módulo de cheque pode ter uma data de validade pré-impressa, habitualmente no canto superior direito. Embora não seja proibido emitir cheques depois de ultrapassada a data de validade pré-impressa no módulo, os bancos sacados podem limitar as condições de pagamento de cheques nestas condições.

O que quer dizer “à ordem e “não à ordem”?
Se quiser que o cheque seja pago apenas à pessoa/entidade que nele indicar, deve emiti-lo com a indicação “não à ordem”. Se o cheque contiver a expressão “à ordem de”, a pessoa ou entidade à ordem do qual passa o cheque (o beneficiário do cheque) pode transmiti-lo a outra pessoa ou entidade.
Caso pretenda que o cheque seja pago apenas à pessoa/entidade que nele indicar, deve emiti-lo com a indicação “não à ordem”.
Os cheques emitidos com a indicação “não à ordem” não podem ser endossados (isto é, transmitidos) a terceiros e só serão pagos à pessoa/entidade em nome da qual o cheque for passado.
Para emitir um cheque não à ordem: Utilize um módulo de cheque com a expressão “não à ordem” pré-impressa; ou,  caso tenha em sua posse um módulo com a expressão “à ordem” pré-impressa, aquando da emissão do cheque risque essa expressão e escreva “não à ordem” a seguir ao nome do beneficiário ou imediatamente acima da expressão que riscou.

Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 28/5/2018