Se verificou um erro na entrega do IRS ou se se esqueceu de entregar a declaração dentro do prazo, poderá ter de pagar uma multa. Os valores das multas diferem consoante o atraso no prazo de entrega do IRS.
Valor das coimas por atraso na entrega do IRS
As multas por atraso na entrega do IRS não são leves. De acordo com o artigo 116º do RGIT (Regime Geral das Infrações Tributárias), as multas por não entregar a declaração de IRS, ou por fazê-lo fora do prazo, implica o pagamento de coimas entre 150 e 3750 euros, que podem ser agravadas com juros.
Contudo, nem toda a gente precisa de entregar o IRS.
Valor das coimas devido a atraso na entrega do IRS
Quando a entrega é feita de forma voluntária existe uma redução de coimas.
Entrega até 30 dias depois do prazo
Terá de entregar uma declaração de substituição e pagar uma multa mínima de 25 euros segundo a AT.
Entrega com mais de 30 dias depois do prazo
Se o atraso for superior a 30 dias, a infração já ascende a 37,5 euros.
Se a AT já tiver iniciado uma ação de inspeção, a multa será, no mínimo, de 112,5 euros (75% do montante mínimo).
Segundo o artigo 119º do RGIT, as omissões ou inexatidões relativas à situação tributária que não constituam fraude fiscal nem contra-ordenação são puníveis com coima de 375 a 22.500 euros. Se após a correção não houver imposto adicional a pagar, estes limites são reduzidos para um quarto.
Como corrigir erros na entrega do IRS?
Aceder ao Portal das Finanças
Área Cidadãos - pasta Serviços - link Entregar - categoria Declarações - IRS
Entrega de Declarações do Modelo 3 - Corrigir
Às declarações de substituição não são aplicadas multas, desde que elas sejam entregues por iniciativa do contribuinte, não constituam fraude fiscal e não suponham pagamento de imposto.
Não perca de vista os prazos de entrega do IRS e evite as consequências do atraso na entrega do IRS.
Fonte: economias.pt, 23/5/2018