associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

Escolha o seu idioma

Taxa Social Única: benefícios e penalizações

in Notícias Gerais
Criado em 28 maio 2018

Em Portugal, a percentagem da Taxa Social Única sobre os trabalhadores é de 11% e sobre empresas de 23,75%. O que acontece quando não se cumpre esta medida?

A Taxa Social Única (TSU) é a designação dada ao encargo das empresas que incide sobre o salário mensal do trabalhador e que é encaminhado para a Segurança Social. Isto significa que a TSU é a quantia que as empresas e trabalhadores descontam todos os meses para que a Segurança Social consiga pagar as reformas, consoante o que ganha cada funcionário.

TAXA SOCIAL ÚNICA EM PORTUGAL

Em Portugal, o valor da Taxa Social Única sobre os trabalhadores é de 11% e sobre as empresas é de 23,75%. Ou seja, no caso em que um trabalhador receba um vencimento mensal bruto de 1.000€, por exemplo, terá que descontar para a Segurança Social os referidos 11%, que equivalem a 110€.

No caso do empregador, que terá de contribuir com 23,75% de 1.000€, por exemplo, ser-lhe-ão retirados 237,5€. Tendo em conta as partes implicadas na conta, a entidade patronal ou empresa responsabiliza-se pela entrega do total das contribuições feitas à Segurança Social, o que, tendo em conta o exemplo dado anteriormente, corresponde a um total de 347,50€ ((11% + 23,75%)*1000= 34.75% *1000= 347,50).

PENALIZAÇÕES PARA OS INCUMPRIDORES DA TAXA SOCIAL ÚNICA

Cuidado com os atrasos no pagamento da TSU, pois poderá vir a receber multas por parte da Segurança Social, estando prevista esta aplicação de multas pelo atraso no pagamento das contribuições sociais através do Código Contributivo desde 2011. O prazo de pagamento das contribuições e quotizações sociais decorre entre os dias 10 e 20 de cada mês.

O referido atraso poderá originar uma contra-ordenação, cujo grau será decidido consoante o tempo de atraso na regularização da prestação. As contra-ordenações leves, atribuídas a quem regularize no prazo de 30 dias após o prazo, variam entre os 50€ e os 500€. Já as multas das contra-ordenações graves podem ir de 300€ a 2400€.

TAXA SOCIAL ÚNICA: CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO DE DESCONTO

É obrigatório que a entidade empregadora tenha a sua situação contributiva regularizada para ter direito à redução da Taxa Social Única. No caso do trabalhador, este deve estar vinculado à empresa por contrato de trabalho, a tempo completo ou a tempo parcial.

Se estiver tudo em ordem, os envolvidos não só beneficiam de uma redução na TSU como também, em certas condições de contratação de trabalhadores, é dada a possibilidade às empresas de beneficiarem ainda do reembolso desta taxa. O apoio à contratação via reembolso da Taxa Social Única entrou em vigor para tentar combater o desemprego, de forma a incitar a empregabilidade e reduzir os números do desemprego de longa duração.

Fonte: e-konomista.pt, 28/5/2018