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Recibos verdes já podem registar despesas da atividade no e-Fatura

in Notícias Gerais
Criado em 28 maio 2018

Os Prestadores de serviços com rendimentos acima de 27.360 euros têm de apresentar faturas que justifiquem parte das despesas. Opção de afetação total ou parcial já está disponível no e-fatura.

“Já se encontra disponível, na página e-Fatura, a opção de afetação total ou parcial das faturas que titulem despesas afetas à atividade profissional ou empresarial, para os contribuintes singulares registados pelo exercício de uma atividade”, lê-se no Portal das Finanças.

Antes desta alteração, os trabalhadores independentes viam o seu rendimento tributado em 75%, sendo os restantes 25% presumidos como despesa. No caso do alojamento local, 65% era assumido como despesa.

Com as mudanças introduzidas, estes coeficientes mantêm-se mas será necessário apresentar faturas que justifiquem 15% do valor, considerando desde logo uma dedução de 4.104 euros. A medida só tem impacto para contribuintes com rendimentos superiores a 27.360 euros por ano. E vários tipos de despesas são aceites. 

Fonte: eco.pt, 27/5/2018