Os Prestadores de serviços com rendimentos acima de 27.360 euros têm de apresentar faturas que justifiquem parte das despesas. Opção de afetação total ou parcial já está disponível no e-fatura.
“Já se encontra disponível, na página e-Fatura, a opção de afetação total ou parcial das faturas que titulem despesas afetas à atividade profissional ou empresarial, para os contribuintes singulares registados pelo exercício de uma atividade”, lê-se no Portal das Finanças.
Antes desta alteração, os trabalhadores independentes viam o seu rendimento tributado em 75%, sendo os restantes 25% presumidos como despesa. No caso do alojamento local, 65% era assumido como despesa.
Com as mudanças introduzidas, estes coeficientes mantêm-se mas será necessário apresentar faturas que justifiquem 15% do valor, considerando desde logo uma dedução de 4.104 euros. A medida só tem impacto para contribuintes com rendimentos superiores a 27.360 euros por ano. E vários tipos de despesas são aceites.
Fonte: eco.pt, 27/5/2018