associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

Escolha o seu idioma

Saiba o que diz a lei sobre o período de funcionamento das empresas

in Notícias Gerais
Criado em 22 maio 2018

Neste artigo vamos explorar o que se entende por período de funcionamento e de que forma se relaciona com a duração e organização do tempo de trabalho.

Sabe tudo sobre o período de funcionamento da sua entidade empregadora? De que forma este período afeta a organização dos horários de trabalho dos funcionários?

A DIFERENÇA ENTRE PERÍODO DE FUNCIONAMENTO E DE TEMPO DE TRABALHO

Embora surjam intimamente interligados, período de funcionamento e tempo de trabalho são conceitos distintos. Embora o tempo de trabalho possa muitas vezes cingir-se ao período de funcionamento de uma empresa, na verdade trata-se de um conceito mais amplo – o tempo de trabalho pode extrapolar as fronteiras do tempo de funcionamento da empresa. Basta pensar no caso de um funcionário que fica a trabalhar mesmo depois de a empresa encerrar.

A DEFINIÇÃO DE PERÍODO DE FUNCIONAMENTO SEGUNDO A LEGISLAÇÃO

Segundo o código do trabalho, o período de funcionamento consiste no período de tempo diário durante o qual um estabelecimento exerce a sua atividade. O período de funcionamento surge no código do trabalho como um dos princípios gerais relacionados com relacionados com a duração e organização do tempo de trabalho.

O PERÍODO DE FUNCIONAMENTO DEVE SER PÚBLICO

Em qualquer empresa que contacte de alguma forma diretamente com o público o período de funcionamento deve estar publicado na parte exterior do estabelecimento, e com boa visibilidade. A este documento chama-se “mapa de horário” e nele constam as normas legais associadas ao horário referente ao período de funcionamento, assim como a comunicação de qualquer alteração.

Diz-nos ainda o código do trabalho que existem dois tipos distintos de períodos de funcionamento, um externo e o outro de índole interna, um derivando do contacto com o público e a outra estando relacionada com a própria atividade da empresa.

A saber:

“Período de abertura” – este termo designa o período de funcionamento de qualquer estabelecimento de venda ao público;

“Período de laboração” – por período de laboração entende-se o período de funcionamento de um estabelecimento industrial.

Existe uma legislação própria que regula todo o regime dos períodos de funcionamento, que dita que por exemplo o horário de funcionamento é livre para os estabelecimentos que desenvolvem atividades de comércio, serviços e restauração. Porém, esses mesmos períodos de funcionamento podem sofrer restrições por parte das câmaras municipais se estiverem em causa questões de segurança ou para proteger a qualidade de vida dos cidadãos.

O QUE DEVE CONSTAR DO MAPA DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO?

Devem constar os seguintes elementos:

NIPC (Número de Identificação de Pessoa Coletiva)

Entidade exploradora

Sede ou morada da empresa que rege o estabelecimento

Identificação do estabelecimento

Local do estabelecimento

Tipo de estabelecimento

Horário de funcionamento (das …horas às … horas)

Interrupção para almoço/ jantar/ pausa (das … horas às … horas)

Encerramento semanal (por exemplo “ao Domingo”)

Férias

Este documento também deve estar assinado pelo responsável pelo estabelecimento, e datado.

Fonte: e-konomista.pt, 22/5/2018