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4 mudanças no Cartão de Cidadão em 2018

in Notícias Gerais
Criado em 16 maio 2018

Saiba quais são as principais mudanças no Cartão de Cidadão desde que entrou em vigor a nova alteração na legislação deste documento de identificação.

Este ano existem novas mudanças no Cartão de Cidadão e uma delas está relacionada com o PIN deste documento. O cidadão que perder o seu número de identificação pessoal já não é obrigado a pagar um cartão novo. Mas atenção, pois esta regra só se aplica nos novos Cartões de Cidadão, feitos a partir de meados de abril de 2018.

4 MUDANÇAS NO CARTÃO DE CIDADÃO

  1. CÓDIGO PIN

Apesar de continuar a ser aconselhável não perder o PIN do Cartão de Cidadão, uma das mudanças decididas para 2018 no que respeita aos referidos documentos de identificação – que tenham sido emitidos a partir de meados de abril deste ano – tem a ver com o facto de os seus portadores não terem de mandar fazer um cartão novo caso percam o PIN. Isto acontece porque o cartão, que completou 10 anos de existência em 2017, passou a ter uma nova funcionalidade chamada PUK.

É através do PUK que conseguirá recuperar o código pessoal de desbloqueio do seu PIN, caso o perca, e assim definir novos códigos PIN. Para poder decifrar o PUK terá de se dirigir a uma Loja do Cidadão, onde usarão a funcionalidade de validação da impressão digital. Só desta forma poderá resolver a sua situação e não por via online.

No entanto, apesar de uma das mudanças no Cartão de Cidadão lhe permitir não ter de gastar dinheiro num novo cartão, o pedido de recuperação do PUK para definir novos PIN irá custar-lhe 5€. Por isso, se não quiser gastos extra, continue a guardar com cuidado a carta que lhe é entregue com a informação dos PIN.

  1. RENOVAÇÃO DO CARTÃO DE CIDADÃO PODE SER FEITA VIA ONLINE

Esta é mais uma das mudanças no Cartão de Cidadão feitas este ano. O documento pode ser assim renovado no site do Portal do Cidadão, o que torna este procedimento mais rápido e evita a deslocação dos cidadãos aos serviços.

  1. CANCELAMENTO DO CARTÃO

É também através do site do Portal do Cidadão, ou por via telefónica, que já pode realizar o pedido online de cancelamento do Cartão de Cidadão, caso o tenha perdido ou este tenha sido roubado, furtado ou destruído. Tal como no site, a via telefónica para cancelar o documento encontra-se disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana, tendo para isso de ligar para a Linha Registos IRN, cujo número de telefone é o 211 950 500.

  1. ASSINATURA ELETRÓNICA COM ATRIBUTOS PROFISSIONAIS DO CIDADÃO

Esta assinatura passa a poder ter associados os atributos profissionais do cidadão, ou seja, permitirá ao portador do Cartão de Cidadão assinar na qualidade de administrador, por exemplo, o que legitima a prática de atos, entre eles a realização de alguns contratos em nome da sociedade, de acordo com informações divulgadas pelo Ministério da Justiça.

OUTRAS MUDANÇAS NO CARTÃO DE CIDADÃO

Recorde-se que existem também outras mudanças feitas recentemente neste documento de identificação. Desde outubro de 2017 que, a partir dos 25 anos, a validade do Cartão de Cidadão passa de 5 para 10 anos. Para quem tiver menos de 25 anos, o prazo de validade continua a ser de 5 anos.

No entanto, o aumento da validade no cartão veio causar um custo maior na emissão/renovação deste documento, uma vez que esta custava 15€ e agora subiu para os 18€. Já os pedidos de entrega (até 3 dias úteis) estão fixados entre os 30 ou 33 euros, nos casos em que a validade é superior a 5 anos. Contudo, o valor mantém-se nos 15€ para aqueles que continuam a ter de renovar o cartão de 5 em 5 anos até atingirem os 25 anos de idade.

As mudanças no Cartão de Cidadão abrangem ainda os cidadãos bebés, uma vez que desde outubro de 2017 passou a ser obrigatório fazer um cartão após 20 dias, no máximo, do registo de nascimento. Outra novidade reside no facto de o Cartão vitalício ter sido eliminado.

MUDANÇAS NO CARTÃO DE CIDADÃO COM A NOVA LEI DA IDENTIDADE DE GÉNERO

Pouco antes de ter sido divulgada, chegou a ser aprovada no Parlamento a nova lei da identidade de género que permite realizar a alteração de nome e sexo no referido documento, desde que o cidadão interessado já tenha completado 16 anos de idade.

Este procedimento pode ser realizado no registo civil apenas mediante requerimento e sem a necessidade de se recorrer a qualquer relatório médico. No entanto, entre os 16 e os 18 anos, a mudança terá de ser autorizada pelos representantes legais do jovem em questão.

Fonte: e-konomista.pt, 16/5/2018