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Diferença entre contrato de trabalho e contrato de prestação de serviços

in Notícias Gerais
Criado em 11 maio 2018

Conheça a diferença entre contrato de trabalho e contrato de prestação de serviços. Em termos laborais, jurídicos e financeiros definem vínculos profissionais distintos.

Saber qual a diferença entre contrato de trabalho e contrato de prestação de serviços pode vir a ser-lhe muito útil, sobretudo se se encontra a atravessar um momento de transição profissional.

SABE QUAL A DIFERENÇA ENTRE CONTRATO DE TRABALHO E CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS?

A principal diferença entre um contrato de trabalho e um contrato de prestação de serviços tem como base dois aspetos fundamentais: o objeto do contrato e a relação entre as partes:

o objeto do contrato: é nele que reside o fundamento do contrato, ou o que resultará dele, ou seja, a prestação de trabalho propriamente dito (contrato de trabalho) ou a simples consecução de um resultado acordado (prestação de serviços);

a relação entre as partes, que poderá ser direcionada de forma subordinada (um trabalhador realiza um trabalho para a entidade patronal no caso do contrato de trabalho) ou independente (no caso da prestação de serviços). É este aspeto que permite avaliar em última instância se um contrato é considerado um contrato de trabalho ou se é considerado um contrato de prestação de serviços, consoante for de índole subordinada ou autónoma.

FINANCEIRAMENTE, QUAL A DIFERENÇA ENTRE CONTRATO DE TRABALHO E CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS?

Numa atividade profissional com contrato de trabalho o indivíduo tem o dever de prestar uma atividade laboral a uma ou mais pessoas, de uma forma subordinada, ou seja, sob a autoridade e direção destas. Já o contrato de prestação de serviços é aquele em que uma das partes tem o dever de fornecer à outra o produto do seu trabalho intelectual ou manual, independentemente de haver ou não uma relação de autoridade ou direção.

Resumidamente, o principal elemento diferenciador entre um contrato de trabalho de um contrato de prestação de serviços reside na existência de autoridade (no caso de contrato de trabalho) ou na ausência dela (no caso do contrato de prestação de serviços).

Por outras palavras, um contrato de trabalho é automaticamente considerado como tal nas situações em que se verifique que o trabalhador tenha uma relação de dependência do beneficiário, se encontre inserido na sua estrutura organizativa, ou execute um trabalho sob as suas ordens, diretivas e instruções.

EXEMPLOS DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Este tipo de contratos usa-se em atividades ou setores caraterizados pelo trabalho por projetos, como por exemplo, o setor artístico, alguns serviços pessoais e/ou de consultoria, e trabalhos de índole esporádica, como serviços domésticos, de apoio ao domicílio, obras, entre outros.

Para se entender melhor em que consiste um contrato de prestação de serviços, comparativamente com um contrato de trabalho, nada melhor do que recorrer a exemplos.

Um contrato de prestação de serviços pressupõe, por norma, que o trabalhador passe recibos verdes (caso existe uma retribuição pelo seu trabalho), como trabalhador independente, de forma pontual, a qualquer entidade a quem preste um determinado serviço. Essa entidade não exerce o mesmo poder que uma entidade patronal exerce quando está em causa um contrato de trabalho, celebrado entre si e um trabalhador ou um grupo de trabalhadores. As férias e regalias semelhantes dependem do que surge estipulado no contrato de prestação de serviços.

Fonte: e-konomista.pt, 10/5/2018