A informação sobre o saldo das contas será relativa aos “saldos apurados a 31 de dezembro de 2018”, disse o Ministério das Finanças ao “Jornal de Negócios”.
O Governo pretende que a Autoridade Tributária e Aduaneira tenha acesso a saldos bancários dos contribuintes, relativos a este ano, já em 2019.
“A data limite para a primeira comunicação do saldo das contas deve ser transmitida pelas instituições financeiras à Autoridade Tributária até ao final de julho de 2019, relativamente aos saldos apurados a 31 de dezembro de 2018, e aplicando-se a mesma regra sucessivamente para os anos seguintes”, disse uma fonte do Ministério das Finanças ao “Jornal de Negócios”.
O Conselho de Ministros voltou esta quinta-feira a aprovar a proposta que dá ‘luz verde’ ao Fisco para receber informações sobre aplicações financeiras superiores a 50 mil euros.
“Tendo o Presidente da República comunicado publicamente que estão ultrapassadas as circunstâncias conjunturais que justificaram o veto do Diploma que o Governo aprovou em 2016 para garantir o acesso automático a informações financeiras relativas a contas em bancos portugueses cujo titular ou beneficiário seja residente em território nacional nas situações em que o saldo seja superior a 50 mil euros, o Conselho de Ministros decidiu voltar a aprovar e submeter à Assembleia da República o regime oportunamente aprovado”, assinala o Governo.
Em conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, Mário Centeno realçou que “estão criadas as condições do ponto de vista financeiro e legal para dar este passo” já que “não existe qualquer justificação para a Autoridade Tributária dispor de menos acesso à informação que o sistema financeiro já está hoje em dia obrigado a transmitir a países estrangeiros”, segundo as declarações divulgadas pelo jornal online “Observador”.
Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 11/5/2018