Se tiver cometido algum engano na declaração de IRS pode e deve substituir essa declaração por outra, para evitar o pagamento de multas.
Substituir a declaração pela Internet
Pode consultar a situação da declaração de IRS que entregou 48 horas após a sua submissão online. Se esta tiver erros centrais, pode corrigir a mesma num prazo de 30 dias após a submissão, entrando no Portal das Finanças com os dados pessoais e usando as seguintes opções: Cidadãos > Entregar > Declarações > IRS > Corrigir.
Pode em alternativa aceder diretamente à página de substituição, selecionar corrigir e inserir os dados pessoais.
Na declaração de substituição, são disponibilizados os dados da declaração anterior, devendo deslocar as setas para a direita entre o Modelo e Quadros, para corrigir os valores desejados. Após a correção, selecione submeter para substituir a declaração.
Prazos de substituição da declaração de IRS
Por sua vez, segundo o art. 59.º do CIRS, se da declaração de substituição a apresentar resultar imposto superior ou reembolso inferior, sem prejuízo de haver lugar à aplicação de coima, ela pode ser apresentada nos prazos seguintes:
nos 30 dias seguintes ao termo do prazo legal, seja qual for a situação da declaração a substituir;
até ao termo do prazo de 120 dias para a reclamação, ou de 90 dias para a impugnação judicial do ato de liquidação, para correção de erros ou omissões imputáveis aos contribuintes de que resulte imposto inferior ao liquidado com base na declaração apresentada;
até 60 dias antes do termo do prazo de caducidade (4 anos), para correção de erros imputáveis aos contribuintes de que resulte imposto superior ao anteriormente liquidado.
Se corrigir o erro antes do final do prazo de entrega do IRS, não sofrerá qualquer penalização. Os erros podem ser considerados mentiras deliberadas e, por isso, puníveis com coimas.
Fonte: economias.pt, 9/5/2018