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Insolvência pessoal com exoneração do passivo: o que deve saber

in Notícias Gerais
Criado em 09 maio 2018

O pedido de insolvência pessoal com exoneração do passivo permite ao devedor começar a vida económica do zero devido ao período de cessão, que dura 5 anos.

Antes de abordarmos a insolvência pessoal com exoneração do passivo, uma opção disponibilizada apenas para pessoas singulares, devemos começar por referir o significado de insolvência pessoal.

Esse nome é dado ao processo judicial que possibilita a recuperação de devedores que não conseguem pagar as suas dívidas nos prazos estabelecidos, uma vez que não possuem dinheiro nem bens para serem entregues ao banco ou penhorados.

Depois de ser feito o pedido de insolvência pessoal, uma decisão que deve ser tomada apenas quando já não existe nenhum meio de assegurar o pagamento das dívidas, ocorre a elaboração de um plano de pagamentos com o objetivo de permitir ao devedor recuperar-se financeiramente.

PEDIDO DE INSOLVÊNCIA: COMO FUNCIONA?

O pedido de insolvência tem de ser requerido no tribunal da área de residência do devedor.

COMO PEDIR A INSOLVÊNCIA PESSOAL?

O recomendado é contratar um advogado especializado em insolvências, principalmente se for uma situação em que é exigida a imediata penhora de bens imóveis, uma vez que a intervenção de um advogado pode atenuar as consequências.

CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO DO PEDIDO DE INSOLVÊNCIA PESSOAL

As condições necessárias para dar este passo consistem em:

O devedor não poder ter mais de 20 credores;

O devedor não ter dívidas laborais;

O devedor não ter explorado uma empresa 3 anos antes de requerer o pedido de insolvência;

O devedor não pode ter um passivo global maior do que 300 mil euros.

QUANTO CUSTA O PEDIDO DE INSOLVÊNCIA?

O valor a pagar por este pedido varia consoante a contratação escolhida. No entanto, o preço costuma corresponder entre 500 e 3.500€, estando a quantia maior relacionada com a contratação de um bom advogado para que o devedor tenha a melhor defesa possível.

No entanto, se o indivíduo não tiver possibilidades económicas para esse gasto, existe a possibilidade de pedir o apoio jurídico da Segurança Social. Para tal basta preencher e entregar a documentação que lhe for pedida e terá de aguardar entre duas a três semanas pra saber se o pedido foi ou não aprovado.

PARA QUE SERVE?

Este pedido existe para que as penhoras ativas ou iminentes possam vir a ser abolidas, e o seu tempo de entrada varia de acordo com as situações, podendo em algumas delas chegar aos 5 meses. O processo de insolvência pessoal pode seguir duas vias:

Insolvência pessoal com exoneração do passivo restante;

A criação de um plano de pagamentos.

Caso a insolvência pessoal com exoneração do passivo restante seja aceite, o devedor poderá ir pagando uma quantia calculada de acordo com os os seus rendimentos aos credores durante os 5 anos após a aprovação do pedido de insolvência. Depois desses 5 anos as restantes dívidas por pagar são perdoadas.

Na situação do plano de pagamentos efetuado por parte do devedor, este será avaliado pelos credores para que os mesmos aceitem ou não renegociar dívidas e prazos.

INSOLVÊNCIA PESSOAL COM EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE

O pedido de insolvência pessoal pode então incluir a solicitação da exoneração do passivo restante, ou seja, o perdão das dívidas que faltam pagar ao fim de 5 anos, um período designado por período de cessão. Isto significa que o devedor conseguirá assim que lhe seja perdoado o restante valor das dívidas que não foi pago 5 anos após o encerramento do processo de insolvência, como já foi referido anteriormente.

PESSOAS SINGULARES

Pessoas singulares são aquelas que podem beneficiar da exoneração do passivo restante, quer sejam trabalhadores subordinados com contrato de trabalho, trabalhadores independentes (“recibos verdes”), comerciantes, empresários em nome individual ou empresários que exploram sociedades comerciais (sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas e sociedades anónimas).

FATORES ELIMINATÓRIOS NO PEDIDO DE INSOLVÊNCIA PESSOAL COM EXONERAÇÃO DO PASSIVO

Se o devedor quiser ver o seu pedido aprovado, não poderá:

Ter dado informações falsas ou incompletas aos credores para obter crédito, nem a Instituições Públicas para obter subsídios;

Ter violado os deveres de informação, apresentação e colaboração a que está vinculado por força do decurso do processo de insolvência;

Faltar à apresentação da insolvência nos seis meses em que ocorre a verificação da situação de insolvência, e tem de haver uma perspetiva séria de melhoria da sua condição económica;

Ter beneficiado da exoneração do passivo restante nos 10 anos anteriores ao início do processo de insolvência;

Ter sido condenado nos 10 anos anteriores pelos crimes de insolvência dolosa, insolvência negligente, frustração de créditos ou favorecimento de credores;

Ser alvo de elementos que permitam concluir que existe culpa do devedor na criação ou agravamento da situação de insolvência.

CONSEQUÊNCIAS DO PEDIDO DE INSOLVÊNCIA PESSOAL COM EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE

Esta decisão pode trazer desvantagens ao devedor durante 5 anos, uma vez que este:

Irá passar a fazer parte da base de dados de riscos de crédito do Banco de Portugal, uma informação que o Registo Civil terá durante 5 anos;

Não poderá administrar os bens penhoráveis;

Não poderá ocultar qualquer tipo de rendimentos;

Terá de entregar ao fiduciário a parte do seu rendimento disponível;

Verá uma insolvência afixada por edital no local de trabalho do insolvente e no tribunal;

Verá a publicação da declaração de insolvência em Diário da República;

Terá de morar na residência estipulada na sentença de insolvência até terminar o processo;

Será obrigado a ter um emprego remunerado e não poderá abandonar o cargo sem um motivo legítimo;

Em caso de desemprego terá de encontrar rapidamente um trabalho e não poderá recusar um emprego para o qual esteja apto;

O insolvente terá de cumprir à risca, durante 5 anos, o plano de pagamento de dívidas criado pelo Tribunal.

No entanto, todas as dívidas do devedor serão perdoadas após o encerramento do processo de insolvência, o que lhe permitirá começar a vida económica do zero.

A EXONERAÇÃO NÃO ABRANGE AS DÍVIDAS À SEGURANÇA SOCIAL E FINANÇAS

Esta exoneração não opera em relação aos créditos tributários e créditos da Segurança Social, o que significa que não irá ocorrer um perdão das dívidas após os 5 anos do período de cessão.

No entanto, durante esses 5 anos, a Segurança Social e Autoridade Tributária não podem promover qualquer tipo de penhora sobre o insolvente/contribuinte.

Fonte: e-konomista.pt, 8/5/2018