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Derrama: o que saber para 2018

in Notícias Gerais
Criado em 08 maio 2018

A derrama é um dos impostos municipais aplicados a pessoas coletivas. Saiba qual é a taxa correspondente e o que pagar em 2018.

A derrama é um imposto municipal que é aplicado sobre o lucro tributável das pessoas coletivas. Incide sobre o lucro tributável decorrente do ano fiscal anterior e a sua taxa é fixada, anualmente, pelo município em que a pessoa coletiva está registada.

Este imposto tem uma origem já colonial. Nasceu da necessidade de criar um imposto adicional para compensar a diminuição das receitas de ouro que vinham do Brasil, no século XVIII. Acabou por “evoluir” para uma forma de financiamento aplicada de forma própria por cada município.

OBRIGAÇÕES FISCAIS COM A DERRAMA

É importante referir que a derrama pode acompanhar o IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas), não estando incluído no imposto. Determinada por cada município, a taxa pode ascender até 1,5%, apesar de se considerar uma taxa reduzida para empresas com volume de negócios inferior a 150.000€ no ano em questão.

Existe também a possibilidade de empresas que exerçam atividade em determinados CAE (Classificação Portuguesa de Atividades Económicas) ficarem isentas de derrama, assim como pessoas coletivas recentemente constituídas e que criaram postos de trabalho.

Há dois tipos de derrama:

Municipal – determinada pelo município para financiamento do mesmo;

Estadual – a pagar pelas entidades residentes que exerçam a título principal atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola, e por entidades não residentes, mas com estabelecimento estável em Portugal.

Foi anunciado no final do ano passado que a taxa aplicada ao último escalão da derrama estadual sofre um aumento de 7% para 9%, aplicando-se a rendimentos tributáveis acima dos 35 milhões de euros. Mantém-se a taxa de 3% para lucros entre os 1.5 e 7.5 milhões de euros; e de 5% para lucros entre os 7.5 e os 35 milhões de euros.

Para os casos excecionais referentes ao Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades, a Derrama incide sobre o lucro tributável individual de cada uma das sociedades do grupo. Incide sobre o lucro tributável do exercício, antes da dedução de prejuízos fiscais reportáveis.

DERRAMA MUNICIPAL EM 2018

A taxa para o ano de 2018 incide sobre a atividade de 2017, sendo que os valores das derramas têm de estar no anexo A do modelo 22. O valor apurado é adicionado ao IRC. Note que a entrega tem de ser feita até 31 de maio, e os pagamentos por conta são feitos em prestações até ao final do ano.

A taxa depende então do volume de negócios, do número de postos de trabalho criados e mantidos e de cada município. As empresas sujeitas à taxa normal são as que indiquem volume de negócios superior a 150.000 euros por ano.

Pode consultar aqui a taxa aplicada pelo seu município. Para antecipar o que vai ser a derrama, saiba que o valor a pagar é sempre o resultado do lucro tributável de IRC a multiplicar pela taxa aplicável.

Fonte: e-konomista.pt, 5/8/2018