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Subsídio de férias: quando se recebe em 2018?

in Notícias Gerais
Criado em 08 maio 2018

Subsídio de férias: quando se recebe? Saiba tudo sobre esta prestação e comece, já na primavera, a fazer contas ao lazer da pausa.

Para responder à questão “subsídio de férias: quando se recebe?” é necessário clarificar a que corresponde esta prestação. O subsídio de férias corresponde ao salário base do trabalhador e outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho, correspondentes à duração mínima das férias.

SUBSÍDIO DE FÉRIAS: QUANDO SE RECEBE ESTE ANO?

Se já começa a fazer contas do que vai gastar nas férias deste ano, este artigo é para si. Comece já a planear os seus programas de lazer e descanso, tomando nota de todos os prazos para receber o subsídio de férias em 2018.

Regra geral, todos os trabalhadores têm direito a um período de férias que perfaz 22 dias úteis (cfr. art. 238.º Código de Trabalho). No entanto, e de acordo com a regra da majoração, se o trabalhador tiver cumprido com a assiduidade no ano civil anterior, este período pode ser aumentado até 3 dias. Caso o trabalhador beneficie de 25 dias de férias, terá direito a um subsídio correspondente aos tradicionais 22 dias úteis de férias.

SE REDUZIR O MEU PERÍODO DE FÉRIAS, QUE ACONTECE AO SUBSÍDIO?

Sim, a redução do período de férias por opção do trabalhador relacionada com a compensação de faltas sem retribuição, não implica redução do subsídio de férias.

SUBSÍDIO DE FÉRIAS: QUANDO SE RECEBE ESTE ANO NO SETOR PÚBLICO?

No setor público, em 2018, este subsídio, tal como estabelecido nos termos do artigo 152.º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, será pago por inteiro no mês de junho, independentemente da época em que o trabalhador faça as suas férias. Ou então, juntamente com a remuneração do mês anterior às férias, quando a aquisição do respetivo direito ocorrer num momento posterior ao mês de Junho. Aos reformados e pensionistas, o pagamento do subsídio de férias é feito no mês de Julho.

O MESMO ACONTECE COM O SUBSÍDIO DE NATAL?

O pagamento do subsídio de Natal ou de prestações correspondentes ao 13.º mês é pago por inteiro em 2018, no final do ano.

E NO SETOR PRIVADO, QUANDO SE RECEBE O SUBSÍDIO?

Quanto ao setor privado, tudo na mesma. Tal como em 2017, os trabalhadores podem optar por receber o subsídio de férias em duas partes: metade antes do início das férias e a outra metade em duodécimos ao longo do ano.

OS TRABALHADORES EM REGIME DE TRABALHO TEMPORÁRIO TÊM DIREITO A SUBSÍDIO DE FÉRIAS?

Sim. Quanto aos contratos de trabalho a termo e aos contratos de trabalho temporário, o pagamento fracionado do subsídio de Natal e de férias depende da existência de acordo escrito entre as partes. No caso de gozo interpolado de férias, os 50% que deveriam ser pagos antes do início do período de férias devem ser pagos, proporcionalmente, antes do gozo de cada período de férias que o trabalhador deseje tirar. Na falta de acordo entre as partes, aplica-se o pagamento do subsídio por inteiro, antes do período de férias.

Fonte: e-konomista.pt, 7/5/2018