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Esqueceu-se de pagar o IMI? Conheça os custos por atraso

in Notícias Gerais
Criado em 04 maio 2018

Não pagou o Imposto Municipal sobre Imóveis dentro do prazo. Saiba aqui que acontece pelo atraso no pagamento. Arrisca a pagar juros, coimas e custas processuais, além de deixar de poder pagar o imposto em prestações. Execuções fiscais e penhoras são outros dos riscos

A primeira fase de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis terminou nesta segunda-feira, 30 de abriL. Se não pagou ontem o IMI, arrisca ao pagamento de juros e coimas. O atraso no pagamento anula ainda a possibilidade de pagar o imposto em mais do que uma prestação.

O que acontece em caso de atraso no pagamento do IMI?

Quem não pagar o IMI no prazo legal fica sujeito a penalizações por parte das Finanças. É extraída uma certidão de dívida e instaurado um processo de execução fiscal. De seguida, o devedor é informado desse processo e “convidado” a proceder ao pagamento voluntário da dívida. Para esse efeito, dispõe de 30 dias a contar da data de citação.

E quais são os custos?

O pagamento de dívidas em execução fiscal implica custos acrescidos. Ao valor do imposto em falta acrescem juros de mora . A taxa dos juros de mora aplicável é a que está definida na lei geral para as dívidas ao Estado e outras entidades públicas, sendo fixada anualmente. Para 2018, o valor definido é de 4,857%.  Além disso, os serviços podem ainda aplicar uma coima, que varia entre 15% e metade do imposto em falta, apesar desta multa não ser normalmente aplicada.

O que acontece caso não pague o IMI no prazo de 30 dias após a notificação?

O novo incumprimento pode dar lugar a um processo de execução fiscal e até mesmo a uma penhora do imóvel, mas para estes casos foi aprovada  em 2016 uma nova lei que coloca fortes limitações a este tipo de penhoras quando está em causa a casa de morada de família. Aquilo que esta lei faz é estender aos impostos uma prática que já era aplicada na Segurança Social, desde 2012, a quem tem dívidas contributivas. Ou seja, o bem é penhorado, mas a venda fica suspensa. No caso dos processo fiscais, a legislação não impõe um prazo para o pagamento da dívida, permitindo ainda que o devedor vá pagando à medida das suas possibilidades.

Desta forma, a satisfação da dívida deve ser executada através de outros bens, como rendas, contas bancárias e salários.

Todos os contribuintes estão a salvo de penhoras, caso não efectuem o pagamento voluntário?

Não. Caso o proprietário do imóvel não efetue o pagamento voluntário do imposto em falta (até 30 dias após a notificação), pode ser alvo de uma penhora e venda judicial dos seus bens, em determinados casos que não estão abrangidos pela Lei n.º 13/2016, de 23 de maio que veio estipular que o imóvel destinado a habitação própria e permanente do devedor ou do seu agregado familiar, não pode ser vendido no âmbito de um processo de execução fiscal.

Este diploma não se aplica, no entanto, às habitações de valor patrimonial tributário superior a  574 mil euros. Estão ainda de fora da abrangência da mesma legislação, os imóveis sujeitos à taxa máxima de IMT.

Quais são as penalizações para o pagamento do IMI em prestações?

Se o pagamento do IMI for efetuado em mais do que uma prestação, “o não pagamento de uma prestação no prazo estabelecido implica o imediato vencimento das restantes”, de acordo com o artigo 120.º do Código do IMI. Ou seja, se não e pagar uma prestação dentro do prazo será obrigado a saldar todo o imposto de uma só vez, deixando de ter direito aos restantes  fracionamentos. Contudo, essa não tem sido a praxis dos serviços de Finanças. Nesta situação, é cobrado apenas o montante da prestação em falta, acrescido dos juros de mora e dos encargos processuais.

E como funciona o pagamento a prestações do IMI?

O pagamento do IMI é feito consoante o valor a ser pago. Se o valor variar entre os 250 e os 500 euros, então o pagamento é feito em duas prestações: uma em abril e outra em novembro. Por fim, caso o valor do imposto seja superior a 500 euros, então os contribuintes podem liquidá-lo em três prestações: abril, julho e novembro.

Não concordo com a nota de liquidação. O que posso fazer?

Nestes casos, a regra é sempre: pague primeiro e reclame depois, pois  haverá lugar a uma devolução do que tiver sido pago em excesso.

Nos cálculos do imposto, o fisco verifica automaticamente se os proprietários reúnem condições para aplicação das isenções previstas para as casas de reduzido valor e contribuintes de baixo rendimento. A AT verifica ainda se os proprietários têm filhos e, por isso, beneficiam da redução de taxa de imposto.

Caso a sua nota de liquidação do IMI não contemple estas reduções a que têm direito, pode reclamar ou impugnar a liquidação. A reclamação deve ser feita directamente junto dos serviços do fisco, através dos chamados processos de reclamação graciosa. Já para a impugnação  deve recorrer à via judicial.

Quanto valem os filhos no desconto de IMI?

Este ano, há 226 municípios que dão um desconto no IMI a agregados com filhos.

Quem tem um dependente pode ver o IMI reduzido em  20 euros, quem tem dois pode poupar  40 euros, e nos agregados com três ou mais dependentes o desconto será de 70 euros. Mas apenas se a casa for para habitação própria e permanente e estiver identificada como domicílio fiscal da família.

O desconto é automático e o número de filhos dependentes a ter em consideração para o pagamento do IMI de 2017, a ser liquidado em 2018, é o que consta da declaração de IRS entregue em 2017.

Em alguns concelhos, há limites de acesso ao desconto. Por exemplo, Viseu e Entroncamento só concedem a redução a partir do segundo filho. Já Maia e Lousada só o aplicam a partir do terceiro filho.

Para saber se tem, e quais são, os descontos, consulte as taxas de IMI por município para verificar se a sua autarquia atribui descontos a famílias com filhos.

 

Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 2/5/2018