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Tudo sobre a licença parental partilhada

in Notícias Gerais
Criado em 30 abril 2018

A licença parental partilhada é uma "permissão para faltar", que deve ser usada tanto pela mãe como pelo pai na sequência do nascimento de um filho.

Se planeia ter um filho, convém estar informado sobre todas as possibilidades que a legislação oferece para poder usufruir de todas as licenças disponíveis para tratar da sua gravidez e do seu bebé de forma tranquila, sem que o trabalho esteja minimamente na mira das suas preocupações. Não deixe de conhecer a licença parental partilhada.

O QUE É A LICENÇA PARENTAL PARTILHADA?

Tal como o nome indica, a licença parental partilhada é uma forma de efetuar uma partilha de licenças entre a mãe e o pai pelo nascimento de um filho, de modo a conseguirem alternar entre si os períodos a que têm direito a faltar ao trabalho.

LICENÇA PARA A MÃE E PARA O PAI

A mãe tem direito a uma licença obrigatória de seis semanas, e logo após esse período o pai também pode tirar trinta dias consecutivos, ou em alternativa, dois períodos de quinze dias consecutivos.

Ou seja, segundo o Guia Prático de Subsídio Parental da Segurança Social, “os períodos de 120 ou 150 dias, consoante a opção, são acrescidos de 30 dias consecutivos, no caso de cada um dos pais gozar, em exclusivo, um período de 30 dias consecutivos ou dois períodos de 15 dias consecutivos, após as seis semanas que a mãe tem de gozar obrigatoriamente.”

UMA MODALIDADE CADA VEZ MAIS USADA PELOS CASAIS

A licença parental partilhada oferece flexibilidade na gestão da situação pós parto, ao permitir que o pai deixe de trabalhar para tomar conta da criança, enquanto a mãe, cumpridas as seis semanas de licença obrigatórias após o parto, tem a possibilidade de retomar a sua vida profissional.

COMO DEVE O CASAL PROCEDER PARA AVISAR AS ENTIDADES EMPREGADORAS DE QUE VÃO OPTAR PELA LICENÇA PARENTAL PARTILHADA?

Caso opte pela licença parental partilhada, o casal deve avisar, em conjunto, as respetivas entidades empregadoras, por escrito, até 7 dias após o parto. Essa declaração deverá conter a especificação das datas de início e do fim, da licença partilhada de cada um. Se este procedimento não for cumprido, o subsídio parental inicial será atribuído à mãe.

SUBSÍDIO DA LICENÇA PARENTAL PARTILHADA

À licença parental partilhada corresponde um subsídio, que consiste num valor monetário pago aos pais, e visa substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante a licença. No caso da licença parental partilhada, o pai e a mãe recebem 100% do seu ordenado se a licença tiver sido gozada no total de 150 dias (120 dias da mãe + 30 do pai). Se a licença tiver sido de 180 dias (150 dias pela mãe e 30 dias pelo pai), receberão 83% do seu salário.

Fonte: e-konomista.pt, 27/4/2018