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Horas extraordinárias: quais os seus direitos e deveres

in Notícias Gerais
Criado em 27 abril 2018

Todos nós já nos vimos na necessidade de fazer horas extraordinárias. Quer seja por opção ou imposição, deve estar a par dos seus direitos e deveres.

Todos os contratos de trabalho estipulam, à partida, o número de horas semanais que o trabalhador deverá cumprir de acordo com o seu contrato de trabalho. As horas extraordinárias só são autorizadas quando a empresa se depara com um aumento pontual de trabalho que não justifique um reforço dos recursos humanos. Conheça as compensações a que tem direito se trabalhar nestas condições.

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE QUEM FAZ HORAS EXTRAORDINÁRIAS

Em 2015, deixou de vigorar a norma que suspendia a possibilidade de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho ou de o contrato de trabalho preverem um valor mais elevado pelas horas extra. As horas suplementares começam a contar após o horário normal de trabalho. A empresa só pode pedir horas extraordinárias em caso de acréscimo provisório de trabalho que não justifique admissão de um novo empregado, por motivos de força maior ou para prevenir ou reparar prejuízos graves.

QUE REGRAS SE APLICAM?

A legislação que regula as horas extraordinárias em Portugal prevê que cada trabalhador só pode trabalhar até duas horas além do seu horário. O limite anual é o seguinte:

150 horas anuais para empresas com mais de 50 funcionários;

175 horas anuais para empresas com menos de 50 funcionários

Tome nota: estes limites podem ser excedidos caso a empresa apresente justificação para tal, nunca se permitindo que o trabalhador cumpra mais de 48 horas semanais.

QUAL A COMPENSAÇÃO MONETÁRIA?

Na primeira hora extra o trabalhador recebe a retribuição normal acrescida de 50%;

A partir da segunda hora extra, a compensação sobe para 75%

O trabalhador receberá mais 100% do valor-hora por cada hora ou fracção, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado. A lei estipula também que as horas extra sejam previamente combinadas entre a empresa e o trabalhador, de modo a que não haja espaço para desacordo por parte do empregador.

ALÉM DA COMPENSAÇÃO MONETÁRIA, É POSSÍVEL SOLICITAR HORAS DE DESCANSO?

Sim. A lei diz que o trabalhador que perca o período diário de descanso tem os três dias úteis seguintes para compensar essas horas. De igual modo, dispõe de três dias úteis para gozar de um dia de descanso se trabalhou horas extras a um domingo.

COMO AGIR SE A EMPRESA SOLICITAR QUE FAÇA HORAS EXTRA?

Se a empresa lhe pedir horas extraordinárias, não recuse. Recusar ajudar a empresa numa determinada fase em que o pico de trabalho é complicado, pode transmitir uma má imagem do seu empenho. Se no entanto quiser recusar fazer horas extraordinárias, terá de apresentar uma justificação que possa estar relacionada com problemas de saúde ou motivos familiares, por exemplo.

EXCEÇÕES

Regra geral, existem alguns grupos de pessoas que têm maior legitimidade para recusar fazer horas extraordinárias. São eles:

Pessoas portadoras de deficiência; Grávidas ou com filhos até um ano; Trabalhadores menores; Trabalhadores estudantes.

Fonte: e-konomista.pt, 15/5/2017