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Regime de horário concentrado: o que é e como funciona

in Notícias Gerais
Criado em 27 abril 2018

O horário concentrado é uma modalidade de horário de trabalho. Saiba porque é considerado um passo rumo à cada vez maior flexibilidade do horário laboral.

A flexibilidade do tempo de trabalho parece ser um assunto que assume cada vez mais protagonismo na agenda de todas as partes envolvidas no mercado laboral a nível global. Tudo indica que gerir o horário de trabalho e usar o regime de horário concentrado, para que se torne adaptável às necessidades de ambas as partes – empregado e empregador -, é um objetivo a ser perseguido para o bem comum.

O QUE É O HORÁRIO CONCENTRADO?

Talvez por haver uma consciência em torno disso mesmo por parte dos nossos governos, o Código do Trabalho prevê um leque de opções para se gerir o horário de trabalho da forma mais equilibrada possível.

REGIME DE FLEXIBILIDADE TEMPORAL

Uma dessas opções é a possibilidade de o horário de trabalho ser concentrado. O horário concentrado é um dos regimes de flexibilidade temporal atualmente existentes – a par da adaptabilidade de horários e do banco de horas – uma forma de organizar o tempo de trabalho, determinando que o período normal de trabalho por dia pode ir no máximo até quatro horas. Desta forma, ao aumentar-se a carga horária diária, tem-se como resultado um menor número de dias de trabalho.

EXEMPLOS

Por exemplo, um trabalhador que opte pelo regime de horário concentrado poderá, ao invés de trabalhar oito horas por dia e ter duas folgas semanais, poderá passar a trabalhar por exemplo dez horas por dias e ter não duas, mas três folgas semanais. Ou seja, mais tempo de trabalho resulta em mais tempo de descanso. A retribuição e as demais condições de aplicabilidade do regime de horário concentrado surgem através do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

CONDIÇÕES PARA USUFRUIR DO HORÁRIO CONCENTRADO

O aumento de carga horária de trabalho no âmbito do horário concentrado só é possível se:

houver um acordo entre o empregador e o trabalhador, que permita tornar legal o aumento até um máximo de quatro horas diárias de trabalho;

for instituído por instrumento de contratação coletiva, de modo a estabelecer um horário de trabalho que consista em até três dias de trabalho consecutivos, seguidos de pelo menos dois dias de descanso, sendo que a duração do período normal de trabalho semanal deverá respeitar, em média, quarenta e cinco dias. Este período de referência de quarenta e cinco dias, caso sejam atingidos na totalidade, leva a que seja feito um balanço, para se comprovar se o trabalhador fez horas a mais do que o seu período normal de trabalho determinava, ou não. E, se se comprovar que sim, deverá ser compensado.

Os  trabalhadores que estejam a cumprir o regime de horário de trabalho concentrado não podem usufruir do regime de adaptabilidade.

Fonte: e-konomista.pt, 27/4/2018