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Duração máxima do contrato a termo certo: conheça as mudanças

in Notícias Gerais
Criado em 26 abril 2018

Foram anunciadas alterações na lei quanto à duração máxima do contrato a termo certo. Saiba o que está previsto acontecer até ao próximo ano.

Já aqui dissemos que o contrato a termo certo é aquele que se realiza entre a entidade patronal e o trabalhador quando a empresa tem que fazer frente a necessidades temporárias ou excecionais. No entanto, este ano, o Governo decidiu implementar algumas mudanças na lei no que toca a este tema, nomeadamente, no que diz respeito à duração máxima do contrato a termo certo. Saiba tudo sobre as alterações previstas, os seus objetivos e todos os direitos inerentes à mudança.

DURAÇÃO MÁXIMA DO CONTRATO A TERMO CERTO: CONHEÇA AS ALTERAÇÕES

Neste momento, a duração máxima do contrato a termo certo é de três anos, mas, muito em breve, o Governo pretende que passe a ser de dois. Sendo assim, a partir de 2019, está previsto que as empresas deixam de poder contratar um trabalhador temporariamente por mais de dois anos.

OBJETIVOS DE ALTERAÇÃO DA DURAÇÃO MÁXIMA DO CONTRATO A TERMO CERTO

Com esta medida, o objetivo é combater o excessivo número de contratos de trabalho que oferecem aos trabalhadores condições precárias. O número de renovações permitidas para um contrato a termo certo mantém-se igual: pode ser renovado três vezes. O objetivo é fazer corresponder a duração do contrato às necessidades da empresa.

O TRABALHADOR PASSA A PODER SER COMPENSADO POR CADUCIDADE

Quanto a este aspeto da renovação, a lei deixará clarificada uma situação que revela alguma ambiguidade: mesmo que as partes tenham acordado que o contrato a termo certo não será renovado, o trabalhador terá direito a ser compensado invocando como causa a caducidade do mesmo.

PENALIZAÇÕES PARA AS EMPRESAS

As empresas que usem e abusem de contratos precários vão passar a ser penalizadas com uma taxa, variável conforme o setor. Sabe-se que será progressiva, anual, e situar-se-á entre o 1% e os 2%.

MUDANÇA NOS MOTIVOS PARA JUSTIFICAR A CONTRATAÇÃO A TERMO CERTO

O desemprego de muito longa duração (superior a dois anos) continuará a ser motivo para contratação a prazo, mas o prazo passa a ser de 24 meses, em vez dos atuais 18. No entanto, já os desempregados de longa duração (no desemprego há mais de um ano) e os trabalhadores à procura de primeiro emprego deixam de constituir motivo para as empresas recorrerem a este tipo de contratos.

NOVO LIMITE NA CONTRATAÇÃO A TERMO EM SITUAÇÃO DE ABERTURA DE NOVO ESTABELECIMENTO

Com estas alterações, apenas as empresas com menos de 250 empregados poderão aplicar contratos a termo certo no caso de abertura de um novo estabelecimento, o que constitui uma redução significativa face aos correntes 750.

Fonte: e-konomista.pt, 26/4/2018