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Intervalo de descanso durante o horário de trabalho: quais as regras?

in Notícias Gerais
Criado em 24 abril 2018

Intervalo de descanso: o que dizem as normas e como são implementadas no nosso país? É o que vamos desvendar neste artigo.

Ao contrário do que pode estar a pensar, o conceito do intervalo de descanso não se refere apenas às pausas realizadas durante o horário de trabalho, mas abrange ainda o período de recesso que deve ser garantido ao trabalhador em determinadas situações – como, por exemplo, o intervalo obrigatório de descanso entre turnos.

Quanto ao tempo de trabalho e de descanso, institui a União Europeia (UE) que os empregadores devem garantir que os seus trabalhadores não trabalhem mais de 48 horas por semana, em média, incluindo horas-extra, durante um período de referência de até 4 meses. Mas, ainda há muito mais a saber: vamos conhecer as regras respeitantes ao intervalo de descanso.

O QUE É O INTERVALO DE DESCANSO E A QUE REGRAS ESTÁ SUJEITO?

Sabia que os trabalhadores devem ter direito a, pelo menos, 10 horas consecutivas de descanso diário e pelo menos 24 horas de descanso ininterrupto a cada 7 dias, durante um período de referência de 2 semanas? Descubra tudo sobre o assunto.

PAUSAS AO LONGO DO DIA, SIM OU NÃO?

Quanto ao intervalo de descanso diário durante o período de trabalho, a UE recomenda que por cada 6 horas de trabalho, os empregados gozem de uma pausa. Quanto à especificação da sua duração, fica remetida às leis dos acordos coletivos e à lei nacional. A lei portuguesa diz que o intervalo de descanso deve ter como mínimo uma hora e o máximo de duas.

Quanto às seis horas de trabalho como tempo de trabalho que dá direito a um intervalo de descanso, tal como recomenda a UE, a lei portuguesa tem uma pequena variação: aplica o número máximo de cinco horas consecutivas antes de haver intervalo de descanso, ficando instituído que o intervalo acontecerá após seis horas de trabalho consecutivo nos casos em que o trabalhador esteja sujeito a fazer mais de dez horas diárias de trabalho. Por outro lado, o período de trabalho não poderá ser inferior a duas horas, caso se aplique o intervalo de descanso.

O ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PODE ALTERAR A DURAÇÃO DAS PAUSAS

Se houver intervenção por instrumento de regulamentação coletiva, a duração do intervalo poderá sofrer qualquer tipo de alterações, podendo ser inferior, superior, ou mesmo extinto.

QUAL A FINALIDADE DO INTERVALO DE DESCANSO E QUAIS OS SEUS LIMITES?

Diz a lei portuguesa que o período diário de trabalho poderá ser interrompido para efeitos de descanso e que a sua duração não deverá ser inferior a trinta minutos, nem superior a cinco horas.

Em caso de haver um acordo com o empregador que institua dois períodos de descanso, a sua soma não poderá ser superior a cinco horas.

O TEMPO DE REFEIÇÃO CONTA COMO INTERVALO DE DESCANSO?

Não, o tempo de refeição é uma coisa e o intervalo de descanso é outra, excepto quando o intervalo de descanso é superior a duas horas.

E QUANTO AO TEMPO DE DESCANSO ENTRE UM DIA DE TRABALHO E OUTRO?

A UE recomenda onze horas de descanso entre os dias de trabalho. Em Portugal, a lei impõe que sejam dez, no mínimo, as horas de descanso. Ou seja, um trabalhador que exerça as suas funções até às 23h de uma segunda-feira, não pode começar a trabalhar antes das 9h da terça a seguir.

Fonte: e-konomista.pt, 24/4/2018