Cartão de Pessoa Coletiva: o que é, qual a sua finalidade, quem pode beneficiar dele, como fazer o pedido, quais as condições e os custos associados. Fique a par de tudo.
Criado em 2008, como forma de substituir os cartões anteriormente emitidos pelo RNPC e pelos Serviços de Finanças, o Cartão de Pessoa Coletiva é um documento que serve para identificar pessoas coletivas e entidades semelhantes. Saiba tudo sobre o assunto.
SAIBA TUDO SOBRE O CARTÃO DE PESSOA COLETIVA
O Cartão de Pessoa Coletiva permite aos seus detentores reunirem várias identificações num só cartão e tem a finalidade de tornar mais fáceis os processos relacionados com pessoas coletivas, ao agilizar alguns processos mais burocráticos – nomeadamente ao nível da redução de custos administrativos.
ELEMENTOS CONSTANTES DO CARTÃO DE PESSOA COLETIVA
O Cartão de Pessoa Coletiva é constituído pelos seguintes elementos, incluindo três números de identificação, podendo ser apresentado perante qualquer autoridade e entidade pública ou privada:
NIPC – número de identificação de pessoa coletiva
NIF – número de identificação fiscal das pessoas colectivas
NISS – número de identificação da segurança social
Nome e sede da entidade
CAE principal e até três CAEs secundários
Natureza jurídica
Data de constituição
Código de acesso à certidão de contas anuais
Código de acesso à versão eletrónica do Cartão da Empresa ou de Pessoa Coletiva.
QUEM PODE BENEFICIAR DO CARTÃO DE PESSOA COLETIVA
O Cartão de Pessoa Coletiva é destinado a pessoas coletivas e entidades equiparadas, comerciantes, empresários individuais e estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada.
O Cartão de Pessoa Coletiva permite identificar as seguintes entidades:
Associações
Fundações
Pessoas coletivas religiosas
Organismos da Administração Pública
Condomínios
Associações de pais
Outras entidades não sujeitas a registo comercial.
COMO EFETUAR UM PEDIDO DE CARTÃO DE PESSOA COLETIVA
O pedido pode ser feito online, por qualquer pessoa, e de forma gratuita, pelas entidades que se constituam no âmbito da Empresa na Hora, da Sucursal na Hora, da Associação na Hora e ainda no site empresas online.
QUAIS AS CONDIÇÕES PARA SE PODER FAZER UM PEDIDO DE CARTÃO DE PESSOA COLETIVA?
O pedido apenas pode ser realizado se a entidade requerente reunir as seguintes condições:
esteja inscrita a modo definitivo na conservatória do registo ou no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas;
esteja no ativo e não extinta;
tiver apresentado a declaração de início de atividade às Finanças;
estiver inscrita na Segurança Social.
QUAIS OS CUSTOS ASSOCIADOS?
O cartão em suporte digital é gratuito, enquanto que o físico tem o custo de 14 euros. Quando o pedido é efetuado via internet, normalmente o cartão físico é enviado pelo correio para a sede da entidade.
Fonte: e-konomista.pt, 20/4/2018