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Tudo sobre a convenção coletiva de trabalho

in Notícias Gerais
Criado em 18 abril 2018

Vamos conhecer tudo sobre a aplicação da convenção coletiva de trabalho: especificidades, aplicação, diferenças e regulamentos.

Uma convenção coletiva de trabalho é um conjunto de regras e de normas que regulam as condições de trabalho, estabelecidas por meio de um processo negocial feito entre os empregadores ou as associações que os representam (sindicatos patronais), e as associações que representam os trabalhadores (sindicatos dos trabalhadores).

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO: QUAL A FINALIDADE?

A convenção coletiva de trabalho tem como finalidade a proteção dos trabalhadores, que, ao negociarem coletivamente as suas condições de trabalho, ficam mais protegidos do que se o fizessem individualmente. A convenção coletiva de trabalho é válida para todo um setor de atividade. Já o acordo coletivo de trabalho abrange apenas as empresas que assinam o acordo, bem como os seus trabalhadores.

MODALIDADES DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

A convenção coletiva de trabalho pode ser exercida mediante umas das seguintes modalidades:

contratos coletivos de trabalho, que são convenções celebradas entre associações de empregadores e associações sindicais;

acordos coletivos, que são convenções celebradas entre um conjunto de entidades;

acordos de empresa, convenções assinadas entre sindicatos e uma entidade empregadora para uma só empresa.

Cada uma destas modalidades deverá ser aplicada nas contratações coletivas por parte das empresas.

EM QUE MEDIDA A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SE DEVE GUIAR PELA LEI?

Durante a negociação de uma convenção coletiva, as partes podem definir regras próprias, independentemente do que está estipulado no código do trabalho. No entanto, há direitos inalienáveis, como, por exemplo, o direito a férias e a retribuição. Resumindo, as convenções coletivas podem estabelecer regras diferentes das estipuladas no Código do Trabalho, mas apenas em determinados aspetos.

COMO CRIAR UMA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU PROCEDER À REVISÃO DE UMA CONVENÇÃO JÁ EXISTENTE?

Para se dar início à negociação de uma convenção coletiva de trabalho uma das partes envolvidas deverá apresentar à outra uma proposta negocial reduzida a escrito e devidamente fundamentada. Em caso de revisão de uma convenção já existente, deverá conter a referência da convenção a rever e respetiva data de publicação, segundo o artigo 486.º do Código do Trabalho. A proposta deverá ser enviada também à Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, mas também é possível que seja celebrada sem a intervenção desta.

CONCRETAMENTE, QUE ASSUNTOS DEVEM SER REGULADOS ATRAVÉS DAS CONVENÇÕES COLETIVAS?

As convenções coletivas de trabalho servem, normalmente, para regular: as relações entre os representantes dos trabalhadores e dos empregadores, de forma a verificar-se que o acordo é cumprido; as ações de formação de acordo com as necessidades do trabalhador e do empregador; as regras de segurança, higiene e saúde no trabalho; a duração do acordo; os direitos e deveres de ambas as partes; os meios para a resolução de litígios e conflitos; em que consistirão os serviços mínimos em caso de necessidade.

A convenção coletiva de trabalho também protege os trabalhadores noutras situações: por exemplo, é nela que se define em que circunstâncias e de que forma pode ser convocada uma greve.

Fonte: e-konomista.pt, 18/4/2018