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Como funciona o débito direto das Finanças?

in Notícias Gerais
Criado em 17 abril 2018

É possível autorizar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a movimentar a sua conta de forma a fazer face ao pagamento automático de impostos como o IUC, o IMI, o IRS e o IRC, evitando-se assim e esquecimentos e as inevitáveis multas e juros de mora. Ou seja, é possível autorizar débito direto em conta. Mas como funciona o débito direto das Finanças?

O primeiro passo é aceder ao Portal das Finanças e escolher a opção que surge de acesso aos pagamentos para débito direto.

Uma vez aí chegado é desde logo convidado a confirmar o email e telefone de contacto, pois o processo implica que a AT o informe de cada débito direto, com uma antecedência mínima de 15 dias, de modo a poder, ou garantir que tem dinheiro em conta ou, eventualmente, cancelar o débito do valor.

Como dissemos, de momento é possível criar débitos diretos que permitem o pagamento direto de IUC, IMI, IRS e IRC, bem como agendar os planos de pagamento a prestações (voluntários ou coercivos) que tenha em curso com as finanças. Note-se que esta será uma boa forma de evitar processos executivo por atrasos de pagamentos, evitando assim a consequente obrigação de pagamento integral da dívida e as respetivas custas.

Como aderir?

Como dissemos, uma vez no Portal das Finanças, logo na página inicial surge uma opção de acesso ao pagamento por débito direto.

Uma vez aí chegado e confirmado o email e o telefone de contacto na área da “Situação  Fiscal” (cuja ligação é disponibilizada), terá de confirmar o IBAN que poderá ser o que tem registado para o  reembolso do IRS. Será esse o IBAN que lhe surgirá já pré-preenchido estando desde logo validado.

Deverá depois efetuar um “Pedido de Adesão ao Débito Direto” que lhe surge como opção. Aí deverá escolher qual o tipo de pagamento: se é pontual ou recorrente (como um plano de prestações. E deverá escolher a finalidade do débito direto. Terá cinco opções à escolha (no futuro poderão ser mais), cada uma para cada imposto já abrangido pela possibilidade de pagamento por débito direto.

Terá de efetuar um pedido de adesão para cada imposto. E poderá optar por, por exemplo, ter um débito direto para o IUC e não ter para o IRS ou para o IMI. A gestão é feita caso a caso pelo contribuinte.

O contribuinte tem controlo total

Como dissemos, Num passo seguinte, deverá escolher o limite máximo do débito direto que quer autorizar, desta forma evitará, por exemplo, débitos muito elevados que resultem de algum erro da Autoridade Tributária.

Pode também auto-impôr um prazo de validade para o débito direto. Exigindo-se assim que tenha de o renovar (ou não) no final do prazo definido por si.

Feitas estas escolhas, surge então uma proposta de contrato que, estando correto, deverá confirmar. Feita a confirmação o débito direto está ativo e o dinheiro será debitado da conta cujo IBAN foi indicado.

Nenhum débito será feito sem que o contribuinte receba um aviso prévio, para o telemóvel e/ou email com a indicação do pagamento, 15 dias antes da data prevista para este ser concretizado.

Este serviço é gratuito e é possível cancelá-lo quando entender, através do Portal das Finanças.

Fonte: economiafinancas.com, 16/4/2018