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Conheça os deveres do trabalhador

in Notícias Gerais
Criado em 16 abril 2018

Com o 1 de Maio à porta, nada melhor do que recordar não apenas os direitos, mas também os deveres do trabalhador. Saiba tudo aqui.

Além dos direitos, o trabalhador está sujeito aos deveres previstos na lei, noutros diplomas legais e regulamentos, e no instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que lhe seja aplicável. Conheça todos os deveres do trabalhador.

DEVERES DO TRABALHADOR: QUAIS SÃO AS SUAS OBRIGAÇÕES?

As relações de trabalho, em Portugal, são regulamentadas pela lei, que estabelece quais os direitos e deveres das partes: entidade empregadora e funcionário, na prestação da sua atividade laboral.

São suas obrigações gerais, enquanto trabalhador:

  • agir pelo interesse público (em causa está a sua defesa, o respeito pela Constituição, pelas leis e pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos);
  • ser isento (não retirar vantagens pessoais a partir do seu trabalho);
  • ser imparcial (desempenhar o seu trabalho independentemente de interesses, sem discriminação, tendo por base o respeito pela igualdade dos cidadãos);
  • informar (disponibilizar acesso de toda informação ao cidadão que por ele é solicitada, com exceção da que não deve ser divulgada por lei);
  • zelar (respeitar as ordens e decisões dos superiores hierárquicos, e exercer as funções de acordo com os objetivos que foram fixados utilizando as competências adequadas para o efeito);
  • obedecer (acatar e cumprir as ordens dos superiores hierárquicos, se forem dadas no contexto de trabalho);
  • ser leal aos objetivos impostos pelo trabalho, ao evitar, por exemplo, pactos com a concorrência e protegendo informações, como receitas, segredos de produção e modelos de negócio;
  • correção (tratar com respeito os chefes, colegas e clientes);
  • assiduidade e pontualidade;
  • agir de boa fé aquando exercer os seus direitos, e ao cumprir as suas obrigações;
  • respeitar a entidade patronal, os superiores hierárquicos, os companheiros de trabalho e as pessoas que gravitam à volta da empresa;
  • participar em ações de formação que sejam asseguradas pela entidade patronal;
  • cumprir as ordens e instruções do patrão no que diz respeito à execução ou disciplina, à segurança e saúde no trabalho;

O QUE DIZ O CÓDIGO DO TRABALHO

Também o código do trabalho consagra os deveres imputados ao trabalhador, no artigo 126. São eles:

  • apresentar-se no local de trabalho com assiduidade e pontualidade;
  • trabalhar com zelo e diligência;
  • pespeitar e tratar com gentileza e retidão o empregador, os superiores hierárquicos e os colegas, entre outros;
  • cumprir ordens e instruções do empregador e superior hierárquico, relativas à execução e disciplina do trabalho e segurança e saúde no trabalho;
  • ser leal com o empregador, nomeadamente não negociando por conta própria ou alheia em concorrência com ele. O sigilo em relação aos métodos de trabalho ou negócio é outro ponto a cumprir;
  • zelar pela conservação e boa utilização de bens relacionados com o trabalho;
  • contribuir para o aumento da produtividade da empresa.

No caso de incumprimento dos deveres do trabalhador, o empregador pode exercer sobre si o seu poder disciplinar, aplicando diferentes tipos de sanções, de acordo com a gravidade da sua infração.

Fonte: e-konomista.pt, 15/4/2018