Com o 1 de Maio à porta, nada melhor do que recordar não apenas os direitos, mas também os deveres do trabalhador. Saiba tudo aqui.
Além dos direitos, o trabalhador está sujeito aos deveres previstos na lei, noutros diplomas legais e regulamentos, e no instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que lhe seja aplicável. Conheça todos os deveres do trabalhador.
DEVERES DO TRABALHADOR: QUAIS SÃO AS SUAS OBRIGAÇÕES?
As relações de trabalho, em Portugal, são regulamentadas pela lei, que estabelece quais os direitos e deveres das partes: entidade empregadora e funcionário, na prestação da sua atividade laboral.
São suas obrigações gerais, enquanto trabalhador:
- agir pelo interesse público (em causa está a sua defesa, o respeito pela Constituição, pelas leis e pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos);
- ser isento (não retirar vantagens pessoais a partir do seu trabalho);
- ser imparcial (desempenhar o seu trabalho independentemente de interesses, sem discriminação, tendo por base o respeito pela igualdade dos cidadãos);
- informar (disponibilizar acesso de toda informação ao cidadão que por ele é solicitada, com exceção da que não deve ser divulgada por lei);
- zelar (respeitar as ordens e decisões dos superiores hierárquicos, e exercer as funções de acordo com os objetivos que foram fixados utilizando as competências adequadas para o efeito);
- obedecer (acatar e cumprir as ordens dos superiores hierárquicos, se forem dadas no contexto de trabalho);
- ser leal aos objetivos impostos pelo trabalho, ao evitar, por exemplo, pactos com a concorrência e protegendo informações, como receitas, segredos de produção e modelos de negócio;
- correção (tratar com respeito os chefes, colegas e clientes);
- assiduidade e pontualidade;
- agir de boa fé aquando exercer os seus direitos, e ao cumprir as suas obrigações;
- respeitar a entidade patronal, os superiores hierárquicos, os companheiros de trabalho e as pessoas que gravitam à volta da empresa;
- participar em ações de formação que sejam asseguradas pela entidade patronal;
- cumprir as ordens e instruções do patrão no que diz respeito à execução ou disciplina, à segurança e saúde no trabalho;
O QUE DIZ O CÓDIGO DO TRABALHO
Também o código do trabalho consagra os deveres imputados ao trabalhador, no artigo 126. São eles:
- apresentar-se no local de trabalho com assiduidade e pontualidade;
- trabalhar com zelo e diligência;
- pespeitar e tratar com gentileza e retidão o empregador, os superiores hierárquicos e os colegas, entre outros;
- cumprir ordens e instruções do empregador e superior hierárquico, relativas à execução e disciplina do trabalho e segurança e saúde no trabalho;
- ser leal com o empregador, nomeadamente não negociando por conta própria ou alheia em concorrência com ele. O sigilo em relação aos métodos de trabalho ou negócio é outro ponto a cumprir;
- zelar pela conservação e boa utilização de bens relacionados com o trabalho;
- contribuir para o aumento da produtividade da empresa.
No caso de incumprimento dos deveres do trabalhador, o empregador pode exercer sobre si o seu poder disciplinar, aplicando diferentes tipos de sanções, de acordo com a gravidade da sua infração.
Fonte: e-konomista.pt, 15/4/2018