Saiba o que é a contabilidade organizada, a quem se aplica e conheça ainda os benefícios e as desvantagens deste regime fiscal.
Dá-se o nome de contabilidade organizada à opção fiscal de tributação dos rendimentos ao qual uma atividade comercial ou um negócio pode estar sujeito, o que costuma ser mais eficiente sobre o ponto de vista fiscal ao permitir a dedução da generalidade dos encargos com a profissão. No entanto, existe ainda outra opção, chamada regime simplificado. Perceba, aqui, as diferenças.
PARA QUEM É OBRIGATÓRIA A CONTABILIDADE ORGANIZADA
Estão abrigados pelo regime de contabilidade organizada:
- As empresas constituídas em sociedade, entre elas as sociedades em nome individual, sociedades por quotas e sociedades anónimas;
- Os sujeitos passivos que sejam considerados empresários em nome individual e profissionais liberais cujo montante anual ilíquido de rendimentos ultrapasse os 200.000,00€.
No caso dos sujeitos passivos terem um rendimento menor, estes podem escolher ser tributados pelo regime da contabilidade organizada ou pelo regime simplificado. Em 2015 extinguiu-se o período mínimo de permanência de três anos neste regime, o que passou a permitir aos contribuintes comunicarem a alteração de regime (se aplicável) consoante a apresentação de declaração até final de março.
VANTAGENS E DESVANTAGENS DA CONTABILIDADE ORGANIZADA
VANTAGENS
Este regime fiscal tem a vantagem de averiguar o prejuízo ou o lucro com grande rigor, o que torna a sua utilização essencial para atividades maiores e mais complexas.
Na contabilidade organizada é também possível deduzir despesas relacionadas com a atividade comercial, incluindo os custos com o Técnico Oficial de Contas (TOC), segundo as regras de IRS ou IRC, o que não é possível no regime simplificado. Outras vantagens residem no facto de ter uma empresa que trata das suas obrigações fiscais, o que lhe dá:
- A garantia de segurança que está a cumprir com a lei;
- A garantia de que irá pagar os impostos devidos (e só os devidos), o que lhe permite poupar muito dinheiro em todo o processo;
- O esclarecimento de dúvidas;
- O tratamento de todas as burocracias;
- Mais tempo disponível para o seu negócio, uma vez que ter contabilista liberta-lhe muito tempo.
DESVANTAGENS
Uma das desvantagens da contabilidade organizada reside no facto desta trazer algum prejuízo, uma vez que o sujeito passivo é obrigado a contratar um Técnico Oficial de Contas (TOC) para verem submetidas as suas declarações. Esta contratação costuma custar entre 150€ a 200€ por mês.
Outra desvantagem reside no facto de ter de ser obrigatoriamente realizada a elaboração de dossiers fiscais que devem ser apresentados anualmente e guardados durante vários anos, o que retira algum tempo à empresa para a realização desta tarefa.
DEDUÇÕES DE IRS NA CONTABILIDADE ORGANIZADA
Quando o sujeito passivo ou a empresa optam pela contabilidade organizada, estes podem deduzir as despesas com as suas atividades, entre elas:
- Despesas através do uso de viatura própria no exercício da atividade (com limitações), além de combustíveis, deslocações e estadias;
- Multas e coimas pela prática de infrações;
- Despesas com o TOC;
- Depreciações e amortizações de materiais informáticos, entre ele computadores e impressoras;
- Despesas relacionadas com a residência da atividade, entre elas despesas correntes, de renda, manutenção e restauro ou a amortização de um empréstimo bancário.
A base de apuramento de imposto é o resultado líquido do negócio, sendo primeiro retirado o valor das despesas ao valor faturado e só posteriormente será aplicado o imposto. O trabalhador independente terá ainda de esperar o pagamento de retenções na fonte em sede de IRS caso os seus rendimentos ultrapassem os 10.000€ anuais.
REGIME SIMPLIFICADO
Este regime fiscal costuma ser o mais escolhido, uma vez que é atribuído por defeito pela Autoridade Tributária e Aduaneira na altura em que um empresário em nome individual ou profissional liberal abre atividade, a menos que este manifeste preferência pelo regime de contabilidade organizada, devendo comunicar até ao fim do mês de março a intenção de mudar a forma de determinação do rendimento, consoante a apresentação de declaração de alterações.
O regime simplificado é uma opção de tributação dos rendimentos indicada para profissionais liberais e empresários em nome individual que recebam um montante anual ilíquido de rendimentos inferior ou igual a 200.000,00€ no exercício da sua atividade. Para ser abrangido por este regime:
- Deve ser sujeito passivo residente em Portugal;
- Não pode estar legalmente obrigado à revisão legal de contas;
- Deve ter um balanço do período de tributação anterior inferior a 500.000€.
VANTAGENS E DESVANTAGENS DO REGIME SIMPLIFICADO
VANTAGENS
A vantagem deste regime, quando comparado com o da contabilidade organizada, reside no facto de ter menos obrigações fiscais e despesas extra, além de não ser obrigatória a contratação de um Técnico Oficial de Conta, sendo esse um gasto a menos.
DESVANTAGEM
A grande desvantagem está relacionada com a impossibilidade de deduzir as despesas, uma vez que a Autoridade Tributária considera que 75% dos rendimentos obtidos são líquidos e que os restantes 25% correspondem a despesas.
DEDUÇÕES DE IRS NO REGIME SIMPLIFICADO
Neste caso, são considerados para efeitos de tributação 75% do rendimento declarado. Os restantes 25% são considerados encargos próprios da atividade e, como tal, livres de impostos. No imposto não são declaradas as despesas da atividade, entre elas a aquisição de bens ou serviços indispensáveis à atividade e deslocações.
Quando a atividade está relacionada com restauração e bebidas, prestação de serviços no âmbito das atividades hoteleiras e similares, vendas e subsídios destinados à exploração, a despesa imputável à atividade corresponde a 85% do volume de negócios.
IRC
O Imposto sobre o Rendimento de pessoas Colectivas (IRC) incide sobre o rendimento obtido pelas empresas nacionais ou companhias estrangeiras com rendimentos em Portugal. O reenquadramento anual deixou de ser efetuado para efeitos deste imposto, uma vez que se procedeu à revogação do regime simplificado, o que deixou sujeitas ao regime geral de determinação do lucro tributável todas as entidades coletivas.
CONTABILIDADE ORGANIZADA OU REGIME SIMPLIFICADO: QUAL A MELHOR ESCOLHA?
Antes de optar por um destes regimes, o sujeito passivo terá de tentar perceber qual a melhor escolha para o seu caso, uma vez que têm de ser tidas em conta diferentes despesas.
A contabilidade organizada apresenta despesas adicionais no regime simplificado, mas também oferece um maior rigor na imputação das despesas a abater aos proveitos. Assim, quanto maior é a atividade, como por exemplo quando as empresas ou os trabalhadores têm custos superiores a 25% dos seus rendimentos ou, mais precisamente, entre 25 000 € a 30 000 €, mais deve ser tida em conta a opção do regime da contabilidade organizada.
3 ELEMENTOS A TER EM CONTA ANTES DE ESCOLHER UM DOS REGIMES
- IDENTIFIQUE A SUA FATURAÇÃO ANUAL
O melhor é começar por saber qual é a sua faturação anual. Se já tiver atividade aberta poderá guiar-se nos últimos anos e tentar entender se a sua vida profissional irá mudar muito, já que ao ter alguma noção da sua faturação anual conseguirá perceber quanto poderá poupar com impostos.
- IDENTIFIQUE O SEU ESCALÃO DE IRS
Deve também saber qual é o seu atual escalão de IRS e a taxa aplicável. Esta taxa irá servir de comparação com a taxa de imposto a aplicar, caso venha a optar pela contabilidade organizada.
- CONHEÇA AS SUAS DESPESAS MENSAIS
Depois de ter uma estimativa da sua faturação deverá identificar as despesas que tem com a sua atividade. Algumas são imediatas e outras não são tão conhecidas, estando entre o grupo:
- Colaboradores e prestações de serviços;
- Deslocações (despesas com combustível ou deslocações em viatura própria);
- Água e eletricidade;
- Telecomunicações;
- Seguros;
- Contabilidade (vários contabilistas têm avenças de valores muito distintos e aconselhamos a que tenha cautela para escolher um contabilista competente e que preste um bom serviço);
- Produtos de investimento (como fundos de pensões);
- Outros (que podem ser diversos, dependendo da atividade).
Fonte: e-konomista.pt, 14/4/2018