associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

Escolha o seu idioma

Declarar trabalho dependente e a recibos verdes? Sim ou não?

in Notícias Gerais
Criado em 13 abril 2018

Sabe se pode conjugar trabalho dependente e a recibos verdes? A resposta é que pode, apesar de esta ser uma situação que pode vir a mudar no futuro.

Conjugar trabalho dependente com trabalho a recibos verdes constitui ainda a forma de subsistência de muitos portugueses.

Alguns contribuintes precisam de mais do que uma única fonte de rendimento e a opção de aliar trabalho dependente com trabalho a recibos verdes é, sobretudo, uma necessidade.

Todavia, estes contribuintes não sabem se podem conjugar estas duas atividades e, por esta razão, tentamos explicar tudo neste artigo.

TRABALHO DEPENDENTE E A RECIBOS VERDES: SIM OU NÃO?

A resposta é sim, pode-se conjugar trabalho dependente e a recibos verdes – desde que para diferentes entidades. De acordo com a legislação atual, conjugar estas duas atividades pode vir a ter algumas vantagens.

Por norma, trabalhadores dependentes podem usufruir de isenção das contribuições à Segurança Social sobre os rendimentos auferidos pela prestação de serviços. Esta isenção aplica-se apenas quando são cumpridos os seguintes critérios:

  • O exercício das duas atividades deve ser prestado a entidades distintas, que não tenham uma relação de domínio ou grupo entre si;
  • O exercício do trabalho dependente deve determinar um enquadramento obrigatório num regime de proteção social que cubra todas as eventualidades abrangidas pelo regime de trabalhador independente;
  • Nos 12 meses anteriores, o valor da base de cálculo das contribuições deve ter uma média mensal acima de uma vez o IAS (Indexante dos Apoios Sociais).

Se for este o seu caso, de modo a usufruir da isenção terá de a requerer através de um posto de atendimento ou da Segurança Social Direta.

TRABALHO DEPENDENTE E A RECIBOS VERDES: COMO DECLARAR NO IRS?

Caso se encontre nesta situação, e no que toca ao IRS, terá de declarar os devidos rendimentos através dos respetivos anexos. Por norma, precisará apenas de preencher o anexo A, o anexo B e anexo H.

TRABALHO DEPENDENTE E A RECIBOS VERDES: ALTERAÇÕES PARA BREVE

Trabalhadores neste tipo de situação podem vir a descontar mais para a Segurança Social. Em cima da mesa está o possível fim da isenção referida  para contribuintes que acumulem trabalho dependente e a recibos verdes.

Esta situação, que está a ser estudada pelo Governo, faria com que trabalhadores que acumulem o trabalho por contra de outrem com prestação de serviços passassem a ter de pagar taxa social única, desde que apresentem “níveis elevados de prestação de serviços”. O que será considerado “nível elevado” está ainda por definir, sendo que até lá, e de acordo com o site da Segurança Social, a isenção mantém-se, desde que se verifiquem os critérios descritos acima.

Fonte: e-konomista.pt, 13/4/2018