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Entregar o IRS fora do prazo: quais as consequências

in Notícias Gerais
Criado em 12 abril 2018

Entregar o IRS fora do prazo tem penalizações graves, que variam consoante o atraso verificado após a data limite de entrega da declaração. Saiba quais são.

O prazo de entrega do IRS em 2018 é o mesmo para todos os contribuintes: entre 1 de abril e 31 de maio. Entregar o IRS fora do prazo ou entregar o documento com erros resulta em multas pesadas e que estão previstas no Regime geral de Infrações Tributárias (RGIT). As multas variam consoante o atraso verificado após a data limite de entrega da declaração dos rendimentos.

ENTREGAR O IRS FORA DO PRAZO: QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS

Este ano a entrega do IRS já não pode ser realizada em papel, e todos os contribuintes, sem exceção, devem aceder ao Portal das Finanças para realizar a sua declaração. Para aceder à sua página pessoal no Portal é necessária uma senha que deve ser solicitada com antecedência. Para evitar entregar o IRS fora do prazo, o contribuinte que tiver dificuldades em utilizar o site deve solicitar auxílio à Autoridade Tributária ou contratar um contabilista.

É importante lembrar que, este ano, os contribuintes que se enquadrem nas categorias de rendimentos A e H – rendimentos exclusivos de pensões e trabalho dependente, assim como aqueles que usufruem de benefícios fiscais relativos a donativos – podem beneficiar, igualmente, do IRS Automático.

O artigo 116.º do RGIT informa que: “a falta de declarações que para efeitos fiscais devem ser apresentadas a fim de que a administração tributária especificamente determine, avalie ou comprove a matéria colectável, bem como a respectiva prestação fora do prazo legal, é punível com coima de 150€ a 3.750€”.

Isto significa que o contribuinte pode ser multado se entregar o IRS fora do prazo ou ainda se preencher de forma inadequada a declaração. No caso de a entrega ser realizada após o dia 31 de maio, as coimas são calculadas de acordo com o tempo de atraso.

ENTREGAS ATÉ 30 DIAS DEPOIS DO PRAZO

Se por algum motivo entregar o IRS fora do prazo e esta entrega acontecer em até 30 dias depois do prazo final estipulado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, o contribuinte terá que proceder à entrega de uma declaração de substituição e pagar uma coima mínima de 25€.

ENTREGAS COM MAIS DE 30 DIAS APÓS O PRAZO

Caso o atraso ultrapassar os 30 dias, a contar da data limite inicial, mas ainda assim for entregue uma declaração de substituição pelo contribuinte, a multa pode ser superior a 37,50€. Nos casos onde a Autoridade Tributária já tiver um processo de inspeção fiscal iniciado, a multa incorre num mínimo de 112,50€, isto é, 75% do montante mínimo.

E SE HOUVER ERROS NA MINHA DECLARAÇÃO?

É preciso muita atenção ao preencher o IRS, pois caso sejam detetados erros no momento da validação central, a correção de possíveis erros, principalmente aqueles que implicarem em mais imposto a pagar ou menos reembolso a receber, também geram multas.

Se a correção dos dados for realizada em até 30 dias nenhuma coima é aplicada, no entanto se o contribuinte optar por preencher outra declaração igual, mas livre de erros ou utilizar a declaração já salva e entregar uma declaração de substituição, pode acabar por gerar um processo de contraordenação fiscal.

Os valores das multas são estabelecidos entre os 375€ e os 22.500€, de acordo com o artigo 119.º do RGIT. O mais aconselhável é não precisar de realizar correções no IRS, pois a multa pode ser pesada.

COMO PAGAR O IRS EM ATRASO?

O prazo limite para entregar a declaração é igual para todos os contribuintes: 31 de maio. Para quem entregar o IRS fora do prazo, o pagamento é autorizado até 30 de dezembro.

Para pagar, existem duas formas:

  • Solicitar o pagamento total no Portal das Finanças;
  • Solicitar o pagamento em prestações (esta modalidade só é possível para os contribuintes que não possuam dívidas fiscais).

Fonte: e-konomista.pt, 12/4/2018