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O que fazer se ainda não recebeu a declaração de cobrança do IMI?

in Notícias Gerais
Criado em 11 abril 2018

Nem sempre a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) – o fisco – consegue circularizar todos os contribuintes em tempo útil, relativamente às suas obrigações fiscais. Por exemplo, tal pode acontecer com a emissão da declaração de cobrança do IMI.

Tudo correndo bem, no mês de março de cada ano, os proprietários de imóveis que têm a obrigação de pagar o IMI relativo ao ano anterior, são contactado pela AT, por carta, sendo-lhe indicado o valor a liquidar e os códigos de multibanco para o poderem fazer.

Mas por vezes, a AT não consegue enviar as cartas a todos os contribuintes em tempo útil, podendo esta chegar já bem a meio de mês de abril ou não chegar de todos (é preciso contar também com problemas nos CTT que não são tão raros quanto isso).

O que fazer se ainda não recebeu a declaração de cobrança do IMI?

Sem a nota de liquidação como deverá o contribuinte proceder para pagar o IMI dentro do prazo e assim evitar pagar juros de mora que incidem sobre o valor em dívida?

A solução mais cómoda é recorrer ao Portal das Finanças e procurar, depois de aceder com as credenciais do titular do imóvel sobre o qual é emitida a nota de cobrança de IMI, uma cópia da referida nota de cobrança ou de liquidação.

Onde pode encontrar tal cópia?

Aceda ao Portal das Finanças escolhendo a opção “Cidadãos” no menu superior.

Insira as credenciais e no menu que surge, escolha no menu da esquerda a opção “Serviços“.

Na nova página para onde é direcionado (que terá o título “Mapa do Sítio”) na primeira coleção de ligações organizada por baixo do subtítulo “A Minha Área” escolha a opção “Pagamentos“.


Finalmente, feita essa escolha, surge-lhe uma nova página onde deve clicar no botão “Pagamentos a decorrer“.

Será então direcionado para uma nova página onde surgirão em cada linha, os pagamentos a decorrer. Selecione a linha referente ao impostos que quer pagar e peça para visualizar ou imprimir a nota de pagamento ou declaração de cobrança onde encontrará as instruções e os códigos de pagamento do impostos junto do seu banco.

Se não lhe surgir linha nenhum nos “Pagamentos a decorrer” é porque não tem nenhum obrigação fiscal com o prazo a decorrer e tem os impostos em dia.


Alternativa:

Pode ainda, em vez de escolher a opção “Pagamentos” em “A Minha Área”, escolher a opção “Situação Fiscal Integrada” onde encontrará várias opções para vários impostos podendo aí também encontrar as declarações de cobrança de cada imposto.

Mas atenção, nestas janelas, de cada imposto, aparecerão sempre as declarações de cobrança, mesmo que já tenham sido pagas. Procure no final da linha de cada declaração de Cobrança a indicação da “Situação“, se já pagou, deverá surgir como “Paga“.

Em suma:

Portal das Finanças => Cidadãos=> Serviços => Minha Área => Pagamentos => Pagamentos a Decorrer => Declaração de Cobrança

ou, após Minha Área => Situação Fiscal Integrada => IMI (ou outro imposto que lá surja e que seja do seu interesse) => Declaração de Cobrança

Outras formas de receber avisos da AT: email e sms

Outra forma de evitar esquecer-se de pagar os impostos e assim evitar ter de pagar juros de mora que incidem sobre o valor em dívida e, eventualmente, uma multa, é aumentar as opções que disponibiliza à AT para poder entrar em contacto consigo.

Não sendo infalíveis (tal como não o é a carta) a AT tem vindo a aumentar as situações em que lança avisos por email e sms, algo que só poderá fazer se tiver os endereços de correio eletrónico e os números de telemóvel dos contribuintes, naturalmente.

Poderá atualiza essa informação junto do Portal das Finanças, em “A Minha Área => Dados Pessoais => Situação Cadastral Atual => Dados de Contacto Portal das Finanças (Email e telefone)“.

Indique os seus contactos ou atualize os já lá existentes e deverá começar a receber informações regulares da AT sempre que tenha um impostos a pagar ou alguma obrigação declarativa importante.

Pode ainda haver a opção de criar uma autorização de Pagamento Direto mas esses detalhes deixaremos para um artigo posterior.

Fonte: economiafinancas.com, 11/4/2018