A nota de liquidação do IRS é um documento oficial que engloba todos os elementos considerados para o cálculo do imposto. Saiba como a obter e interpretar.
A nota de liquidação do IRS é um documento oficial que contém informações pormenorizadas sobre o seu IRS anual, demonstrando o cálculo feito pelas Finanças para determinar se já pagou o imposto devido, com base nos dados mencionados na declaração de IRS e noutros já na posse da Autoridade Tributária.
COMO OBTER A NOTA DE LIQUIDAÇÃO DO IRS
Esta nota é, por norma, enviada para a morada fiscal dos contribuintes mas pode também ser obtida através do Portal das Finanças.
Já os que aderiram ou estão obrigados a ter caixa postal electrónica receberão a nota de liquidação por essa via. Este ano, os contribuintes irão receber as notas de liquidação até ao dia 31 de Julho, que será também a data limite para receber o reembolso do IRS (nos casos em que se aplica).
COMO LER A NOTA DE LIQUIDAÇÃO DO IRS
O documento pormenorizado pode não parecer simples de ler, por isso, deixamos-lhe aqui as definições de 17 parcelas que irá encontrar na nota de liquidação.
- RENDIMENTO GLOBAL
Rendimentos apurados no ano fiscal a que se refere a declaração.
- RENDIMENTO COLECTÁVEL
Rendimento obtido da subtração do rendimento global (bruto) pela soma das deduções específicas, das perdas a recuperar, dos abatimentos e das deduções ao rendimento.
- DEDUÇÕES ESPECÍFICAS
Deduções efectuadas ao rendimento global. Para trabalhadores por conta de outrem, o valor é fixo.
- PERDAS A RECUPERAR
Contribuintes com resultados negativos, por exemplo, investidores ou senhorios, podem procurar recuperar o prejuízo no IRS do ano seguinte.
- RENDIMENTOS ISENTOS ENGLOBADOS PARA DETERMINAÇÃO DA TAXA
Entre este tipo de rendimentos, encontram-se os de quem trabalha para missões diplomáticas ou ao abrigo de acordos de cooperação.
- COEFICIENTE CONJUGAL
Divide o rendimento pelo número de contribuintes. No caso de pessoas casadas ou em regime de união de facto que optam pela declaração conjunta, o rendimento é dividido por dois.
- IMPORTÂNCIA APURADA E PARCELA A ABATER
Importância de taxa apurada com base no total de rendimento, variando em função do rendimento do contribuinte (quanto mais elevado, mais alta é a taxa).
- IMPOSTO RELATIVO A TRIBUTAÇÕES AUTÓNOMAS
É aplicado a quem opta pela tributação autónoma de certos rendimentos. Ao invés de estes serem somados aos restantes para se determinar a taxa a aplicar, é cobrada uma taxa única e definitiva.
- COLECTA TOTAL
Valor que o contribuinte teria a pagar ainda sem as deduções ou retenções na fonte.
- DEDUÇÕES À COLECTA
Valor de todas as despesas dedutíveis no IRS (por exemplo, despesas de saúde ou de educação).
- BENEFÍCIO MUNICIPAL
É a percentagem de devolução da receita de IRS por parte dos municípios.
- ACRÉSCIMOS À COLECTA
Valor de penalização aplicado a contribuintes que levantam antecipadamente montantes investidos em aplicações com benefício fiscal, por exemplo, um Plano Poupança Reforma (PPR).
- COLECTA LÍQUIDA
Valor final que o contribuinte tem a pagar de IRS.
- PAGAMENTOS POR CONTA
Montantes pagos por trabalhadores independentes que, em anos anteriores, não fizeram retenções na fonte suficientes.
- RETENÇÕES NA FONTE
Valor retido quando se obtém um rendimento.
- IMPOSTO APURADO
Importância de imposto apurado baseado na colecta líquida, retenções na fonte e pagamentos por conta realizados.
- JUROS DE RETENÇÃO-POUPANÇA
Juros a pagar pelo Estado em caso de cobrança excessiva no ano anterior.
Fonte: e-konomista.pt, 9/4/2018