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Nota de Liquidação do IRS: como obter e interpretar

in Notícias Gerais
Criado em 10 abril 2018

A nota de liquidação do IRS é um documento oficial que engloba todos os elementos considerados para o cálculo do imposto. Saiba como a obter e interpretar.

nota de liquidação do IRS é um documento oficial que contém informações pormenorizadas sobre o seu IRS anual, demonstrando o cálculo feito pelas Finanças para determinar se já pagou o imposto devido, com base nos dados mencionados na declaração de IRS e noutros já na posse da Autoridade Tributária.

COMO OBTER A NOTA DE LIQUIDAÇÃO DO IRS

Esta nota é, por norma, enviada para a morada fiscal dos contribuintes mas pode também ser obtida através do Portal das Finanças.

Já os que aderiram ou estão obrigados a ter caixa postal electrónica receberão a nota de liquidação por essa via. Este ano, os contribuintes irão receber as notas de liquidação até ao dia 31 de Julho, que será também a data limite para receber o reembolso do IRS (nos casos em que se aplica).

COMO LER A NOTA DE LIQUIDAÇÃO DO IRS

O documento pormenorizado pode não parecer simples de ler, por isso, deixamos-lhe aqui as definições de 17 parcelas que irá encontrar na nota de liquidação.

  1. RENDIMENTO GLOBAL

Rendimentos apurados no ano fiscal a que se refere a declaração.

  1. RENDIMENTO COLECTÁVEL

Rendimento obtido da subtração do rendimento global (bruto) pela soma das deduções específicas, das perdas a recuperar, dos abatimentos e das deduções ao rendimento.

  1. DEDUÇÕES ESPECÍFICAS

Deduções efectuadas ao rendimento global. Para trabalhadores por conta de outrem, o valor é fixo.

  1. PERDAS A RECUPERAR

Contribuintes com resultados negativos, por exemplo, investidores ou senhorios, podem procurar recuperar o prejuízo no IRS do ano seguinte.

  1. RENDIMENTOS ISENTOS ENGLOBADOS PARA DETERMINAÇÃO DA TAXA

Entre este tipo de rendimentos, encontram-se os de quem trabalha para missões diplomáticas ou ao abrigo de acordos de cooperação.

  1. COEFICIENTE CONJUGAL

Divide o rendimento pelo número de contribuintes. No caso de pessoas casadas ou em regime de união de facto que optam pela declaração conjunta, o rendimento é dividido por dois.

  1. IMPORTÂNCIA APURADA E PARCELA A ABATER

Importância de taxa apurada com base no total de rendimento, variando em função do rendimento do contribuinte (quanto mais elevado, mais alta é a taxa).

  1. IMPOSTO RELATIVO A TRIBUTAÇÕES AUTÓNOMAS

É aplicado a quem opta pela tributação autónoma de certos rendimentos. Ao invés de estes serem somados aos restantes para se determinar a taxa a aplicar, é cobrada uma taxa única e definitiva.

  1. COLECTA TOTAL

Valor que o contribuinte teria a pagar ainda sem as deduções ou retenções na fonte.

  1. DEDUÇÕES À COLECTA

Valor de todas as despesas dedutíveis no IRS (por exemplo, despesas de saúde ou de educação).

  1. BENEFÍCIO MUNICIPAL

É a percentagem de devolução da receita de IRS por parte dos municípios.

  1. ACRÉSCIMOS À COLECTA

Valor de penalização aplicado a contribuintes que levantam antecipadamente montantes investidos em aplicações com benefício fiscal, por exemplo, um Plano Poupança Reforma (PPR).

  1. COLECTA LÍQUIDA

Valor final que o contribuinte tem a pagar de IRS.

  1. PAGAMENTOS POR CONTA

Montantes pagos por trabalhadores independentes que, em anos anteriores, não fizeram retenções na fonte suficientes.

  1. RETENÇÕES NA FONTE

Valor retido quando se obtém um rendimento.

  1. IMPOSTO APURADO

Importância de imposto apurado baseado na colecta líquida, retenções na fonte e pagamentos por conta realizados.

  1. JUROS DE RETENÇÃO-POUPANÇA

Juros a pagar pelo Estado em caso de cobrança excessiva no ano anterior.

Fonte: e-konomista.pt, 9/4/2018