Na hora de entregar as declarações do IRC deve ter em conta algumas deduções e benefícios que podem ser aproveitados pela sua empresa. O Grupo Your, especializado em gestão, dá-lhe algumas dicas para conseguir baixar a fatura.
Remuneração convencional do capital social
Na determinação do lucro tributável de 2017 pode ser deduzida uma importância correspondente à remuneração convencional do capital social (isto é, uma remuneração presumida), calculada mediante a aplicação da taxa de 7% ao montante das entregas efetuadas em dinheiro pelos sócios para o capital (antes, a taxa era de 5%). Aplicável a entradas até 2 milhões de euros, em 2017 este benefício é alargado à generalidade das empresas, e não apenas para PME’s. O regime foi também alargado às conversões de suprimentos ou empréstimos dos sócios (créditos em dinheiro), e à generalidade dos sócios – até 2016 o benefício era apenas aplicável a sócios pessoas singulares e a sociedades de capital de risco e respetivos investidores.
Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)
O RFAI prevê uma dedução à coleta do IRC até 25% das aplicações relevantes (ativos fixos tangíveis, com algumas exceções, e alguns ativos intangíveis). Para 2017, o limite dos investimentos relevantes para aplicação da percentagem máxima de benefício aumenta de 5 milhões para 10 milhões e euros. Nos investimentos realizados nas regiões do Algarve, Grande Lisboa e Península de Setúbal, a dedução está sempre limitada a 10% das aplicações. Podem usufruir deste benefício fiscal as empresas que desenvolvem atividade nos setores agrícola, florestal, agroindustrial e turístico e ainda indústria extrativa ou transformadora.
Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE II)
Este benefício consiste na dedução à coleta do IRC de uma percentagem das despesas relacionadas com atividades de investigação e desenvolvimento. Esta dedução tem uma taxa base de 32,5% das despesas e uma taxa incremental correspondente a 50% do acréscimo das despesas do exercício relativamente à média dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros. Para 2017, são também consideradas para este benefício, em 110%, as despesas de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produtos. A formalização das candidaturas ao benefício decorre agora até ao final do mês de maio (antes, até ao final do mês de julho).
Dedução dos Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR)
Este benefício é aplicável a micro, pequenas e médias empresas, e consiste na dedução à coleta do IRC até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações relevantes no prazo de 2 anos, com um limite anual de 5 milhões de euros. Consideram-se relevantes para este efeito, os investimentos em ativos fixos tangíveis adquiridos em estado novo, com algumas exceções, como sejam terrenos, edifícios (salvo quando afetos a atividades produtivas ou administrativas), ou viaturas ligeiras. O valor da dedução está limitado a 25% da coleta do IRC.
Taxas reduzidas de IRC
Para 2017 foi recuperado um incentivo à instalação de micro, pequenas e médias empresas em territórios do interior do país, que consiste na aplicação de uma taxa reduzida de IRC de 12,5% para os primeiros €15 mil de matéria coletável. Para as restantes PME’s mantém-se uma taxa reduzida de IRC de 17%, aplicável aos primeiros € 15 mil de matéria coletável.
Criação de emprego
A contratação de trabalhadores jovens (até 35 anos, inclusive) ou desempregados de longa duração beneficia de uma dedução adicional ao lucro tributável, correspondente a 50% dos custos com esses trabalhadores (dentro de certos limites). A aferição do direito a este benefício é feita com base na criação líquida de emprego, isto é, o número de admissões tem que ser superior ao número de saídas. É um benefício aplicável no ano da contratação e durante um período de 5 anos, mas não é acumulável com outros incentivos de apoio ao emprego.
Lucros e reservas distribuídos/recebidos
Desde que cumpridos os requisitos exigidos (que incluem a detenção de uma participação de pelo menos 10%), os lucros e reservas distribuídos/recebidos por empresas não concorrem para o lucro tributável sujeito a IRC. Dedução também aplicável aos lucros recebidos de empresas no estrangeiro.
Recuperação de imposto suportado no estrangeiro
Para as empresas com atividades no estrangeiro, é importante avaliar a possibilidade de recuperar eventual imposto suportado no estrangeiro. A regra do “crédito de imposto” permite, dentro de certos limites e condições, que o imposto pago no estrangeiro seja abatido ao IRC devido em Portugal.
Donativos
Os donativos concedidos a entidades cuja atividade consista predominantemente na realização de iniciativas nas áreas social, cultural, ambiental, científica ou tecnológica, desportiva e educacional, podem ser considerados como um custo da Empresa e com majoração para efeitos fiscais (dedução adicional entre 20% a 50% do custo para efeitos da determinação do lucro tributável em IRC). A legislação impõe limites e estabelece requisitos a cumprir pelo mecenas e pelas entidades beneficiárias.
Nota: Lembre-se que a data para a entrega das declarações do IRC relativo a 2017 termina no final do mês de maio. Alguns dos benefícios fiscais anteriormente mencionados não são acumuláveis e este só são aplicáveis a entidades que tenham a sua situação fiscal ou contributiva regularizada.
Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 10/4/2018