Ser trabalhador independente, ou trabalhar a recibos verdes, significa ter direito a algumas condições definidas pelo código do trabalho.
Quem trabalha a recibos verdes tem direito às condições definidas no Código de Trabalho? Saiba então que direitos lhe assistem.
QUEM PASSA RECIBOS VERDES TEM DIREITO ÀS CONDIÇÕES DEFINIDAS NO CÓDIGO DE TRABALHO?
Tal como os trabalhadores dependentes, os trabalhadores a recibos verdes têm direito a subsídio de desemprego e ao subsídio por cessação de atividade profissional. Há que ter em conta, no entanto, que para ter acesso a este apoio deverá cumprir as seguintes condições:
- estar inscrito num centro de emprego e encontrar-se em situação de dependência económica;
- trabalhar exclusivamente a recibos verdes;
- 80% dos rendimentos deverão ser provenientes de uma única entidade;
- a entidade empregadora tem de ter feito descontos relativos a 5% do valor anual dos serviços do trabalhador, durante pelo menos dois anos civis;
- estar em situação de desemprego involuntária, ou seja, independente da sua vontade;
- ter pelo menos 24 meses de descontos.
Por sua vez, o subsídio por cessação de atividade profissional pode durar até 540 dias, igualando o tempo do subsídio de desemprego atribuído aos trabalhadores dependentes. O cálculo do valor do subsídio depende é variável, pelo que deverá informar-se na Segurança Social.
PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE
Os trabalhadores a recibos verdes têm direito às condições definidas no código trabalho, no que toca a todos os subsídios concedidos no âmbito do apoio à parentalidade, como:
- Subsídio parental (que pode assumir quatro formas diferentes – subsídio parental inicial, subsídio parental inicial exclusivo da mãe, subsídio parental inicial exclusivo do pai e subsídio parental inicial de um progenitor em caso de impedimento do outro);
- Subsídio por adoção;
- Subsídio por risco clínico durante a gravidez;
- Subsídio por interrupção da gravidez.
PROTEÇÃO NA DOENÇA
Os trabalhadores independentes a recibos verdes têm direito ao subsídio de doença, também denominado de baixa médica, concedido em caso de incapacidade temporária. Para ter acesso a este apoio, deverá enviar para a Segurança Social, num prazo de cinco dias úteis a contar da data de emissão, o Certificado de Incapacidade Temporária, emitido pelo médico de família.
Deverá ter descontado durante seis meses, consecutivos ou intercalados, para a Segurança Social (ou outro sistema de proteção social) e tem, também, de ter as contribuições para a Segurança Social em dia até ao final do terceiro mês anterior ao do início da incapacidade.
DIREITO A SUBSÍDIO DE FÉRIAS E NATAL
Quem trabalha em regime de recibos verdes para uma empresa é considerado um prestador de serviços. Não está inserido numa hierarquia formal dentro da empresa, devido à autonomia que lhe é concedida para desempenhar o serviço contratado. Colabora com a empresa, mas não é seu empregado, juridicamente falando. Além de não ter vencimento fixo, não tem horário nem posto de trabalho definido, logo não tem direito a subsídios de férias ou de Natal.
Fonte: e-konomista.pt, 6/4/2018