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Penhora de salário: quanto lhe podem descontar?

in Notícias Gerais
Criado em 06 abril 2018

Se está em risco de ver o seu ordenado penhorado, saiba quanto podem retirar ao seu salário e como funciona o processo.

Todos os anos, milhares de portugueses vêem os seus ordenados penhorados. Se tem uma dívida em incumprimento, pode vir a ser alvo de um processo executivo com vista à cobrança coerciva do montante em atraso. E nessa altura, corre o risco de ver o seu vencimento penhorado.

A penhora de vencimento é uma das apreensões judiciais de bens a que os agentes de execução mais recorrem. Porquê? Porque hoje é um processo rápido e eficaz. Mas manda o Código do Processo Civil (CPC) que se cumpram algumas regras.

Ter o vencimento penhorado é uma situação que pode gerar o efeito bola de neve, sobretudo no caso de pessoas ou famílias que estão já muito endividadas. Há uma dívida que não se consegue pagar porque o dinheiro não chega para tudo ao fim do mês. Penhoram-lhe o salário e passa a receber ainda menos. Fica ainda mais complicado fazer face a todos os compromissos e aumenta a possibilidade de vir a entrar em novas situações de incumprimento, com outras entidades. Infelizmente, esta situação é uma realidade que milhares de famílias portuguesas vivem ou virão a viver. Por essa razão, decidimos hoje abordar o tema das penhoras de salários e explicar-lhe como funciona.

A penhora incide sobre o vencimento bruto ou líquido?

A penhora de vencimento é calculada tendo por base o salário líquido, ou seja, o salário que recebe efetivamente após os descontos obrigatórios por lei (retenção na fonte de IRS e taxa social única).

E que valores são usados para calcular o vencimento?

Para apurar o valor que o executado (o devedor) recebe mensalmente, a partir do qual será calculado o montante a penhorar, tudo conta. São contabilizadas todas as quantias recebidas relacionadas com a prestação de trabalho, e não apenas o vencimento-base. São incluídos valores recebidos relativos a compensações por horas extraordinárias, comissões, ajudas de custo, subsídio de refeição, eventuais prémios, subsídio de deslocação, subsídio de risco e subsídios de férias e de Natal.

Que percentagem do vencimento é penhorável?

Regra geral, penhora-se um terço do salário. Dois terços do vencimento são impenhoráveis. Mas em casos excecionais pode-se penhorar mais.

Quais são os limites de valores para a penhora?

No mínimo, o trabalhador tem de ficar com o valor equivalente a um salário mínimo nacional e não pode ficar com mais do que o equivalente a três salários mínimos. Tudo o resto é penhorável.

Como se calcula a penhora de vencimento?

Para calcular o valor que será penhorado, siga os seguintes passos:

Calcule o vencimento líquido: somam-se todas as quantias líquidas recebidas (após os descontos legalmente obrigatórios).

Multiplique o vencimento líquido por 1/3 e obtém o valor penhorável.

Multiplique o vencimento líquido por 2/3 e obtém o valor impenhorável.

Confirme que o valor impenhorável é igual ou superior ao salário mínimo nacional e inferior ou igual a três salários mínimos nacionais.

Como referência, aqui ficam os valores em vigor para 2018:

Salário mínimo nacional: 580 euros

Três salários mínimos nacionais: 1.740 euros

E se houver várias dívidas?

Se houver várias dívidas – e várias penhoras – aplica-se a regra da lista de espera. O que avança primeiro não é o processo mais antigo. O que conta é a data de notificação. Mas há uma exceção, que confirma a regra: as dívidas relacionadas com pensões de alimentos passam sempre à frente das outras.

Até quando se mantém a penhora?

O valor penhorado será apreendido até que a dívida esteja integralmente paga.

Em que situações o processo de penhora se extingue?

Se o trabalhador receber o ordenado mínimo ou trabalhar em part-time não é penhorado, sendo que o processo termina por impossibilidade de cobrança. O processo também se extingue em caso de desemprego, pois deixa de haver rendimentos, e se o caso do executado emigrar. Hoje continua a ser extremamente difícil recuperar uma dívida fora do país onde foi constituída, mesmo que se trate de outro país dentro da UE.

O melhor é mesmo tentar a todo o custo cumprir os seus compromissos financeiros. Mas se alguma vez não puder evitar uma situação de penhora o vencimento, já fica a saber como funciona. 

 

Fonte: contasconnosco.pt, 4/2018