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Anexo SS do IRS: para quem é e como preencher

in Notícias Gerais
Criado em 06 abril 2018

É trabalhador independente? Saiba se está obrigado a submeter o anexo SS do IRS em 2018 e consulte as nossas dicas de preenchimento.

Em 2018, no momento da entrega da declaração de rendimentos Modelo 3, os trabalhadores independentes devem submeter o anexo SS do IRS, à semelhança dos anos anteriores. Porém, há excepções.

De acordo com a Segurança Social, o anexo SS do IRS destina-se “à identificação, enquadramento e fixação da base de incidência contributiva” dos trabalhadores que passam Recibos Verdes e para identificar “Entidades Contratantes e respetiva obrigação contributiva”.

Ou seja, por um lado, é através da informação contida neste anexo que a Segurança Social define o escalão contributivo de cada trabalhador independente, que determina o valor a descontar mensalmente para este sistema de providência social. Por outro, os dados declarados no anexo SS do IRS servem para identificar as denominadas “entidades contratantes” – que têm de pagar uma taxa contributiva de 5% sobre o valor total dos serviços prestados por cada trabalhador independente (no caso de 80% dos rendimentos recebidos serem provenientes da mesma entidade).

ANEXO SS DO IRS: QUEM ESTÁ DISPENSADO DE ENTREGAR

O anexo SS do IRS destina-se, tal como o nome indica, à Segurança Social. Trata-se de uma declaração anual de rendimentos ilíquidos dos trabalhadores independentes, com atividade aberta nas Finanças.

Todavia, há trabalhadores independentes que estão dispensados da obrigação de entregar o anexo SS do IRS, nomeadamente:

  1. Advogados e solicitadores integrados na respetiva Caixa de Previdência;
  2. Trabalhadores que exerçam em Portugal, com carácter temporário, atividade por conta própria e que provem o seu enquadramento num regime de proteção social obrigatório de outro país;
  3. Agricultores que recebam subsídios ou subvenções europeus (no âmbito da Política Agrícola Comum) até a quatro vezes o IAS (1.685,28€), e que não obtenham outros rendimentos suscetíveis de os enquadrar no regime dos trabalhadores independentes;
  4. Titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, desde que os produtos agrícolas sejam utilizados sobretudo para o seu consumo e dos respetivos agregados familiares, e que os rendimentos dessa atividade não ultrapassem quatro vezes o IAS (1.685,28€);
  5. Proprietários de embarcações de pesca local e costeira que integrem o rol de tripulação e exerceram efetiva atividade profissional nestas embarcações;
  6. Apanhadores de espécies marinhas e pescadores apeados;
  7. Titulares de rendimentos da categoria Bresultantes exclusivamente da produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução, quando estes rendimentos sejam excluídos de tributação em IRS, nos termos previstos no regime jurídico próprio.

E QUEM RECEBE RENDIMENTOS DE ATOS ISOLADOS?

Se passou um recibo de um ato isolado no ano fiscal de 2017 não tem de entregar o anexo SS do IRS. Isto porque o ato isolado não requer a abertura de atividade junto das Finanças, razão pela qual não necessita de preencher o dito anexo.

COMO PREENCHER O ANEXO SS DO IRS

Este anexo é individual e deve ser entregue online juntamente com a declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS. Passos de preenchimento:

Quadro 1: Serve para selecionar o regime de tributação dos rendimentos (simplicado ou contabilidade organizada).

Quadro 2: Serve para inserir ou confirmar o ano dos rendimentos em questão.

Quadro 3: Aqui deve preencher o Número de Identificação Fiscal (NIF) e Número de Identificação de Segurança Social. Se o trabalhador independente não exerceu atividade nem obteve rendimentos da categoria B, deve colocar um visto no campo 08.

Quadro 4: Serve para indicar os rendimentos obtidos (ilíquidos) consoante a sua natureza.

Quadro 5: No campo 501 deve inserir o lucro total que é tributável em regime de contabilidade organizada. Em caso de prejuízo fiscal, o trabalhador independente deve preencher o referido campo com zeros.

Quadro 6: Os Trabalhadores Independentes que não atinjam um rendimento anual superior a 6 vezes o valor do IAS (2.515,32€) não têm de preencher este quadro. Isto acontece para descriminar as empresas a quem o trabalhador independente prestou serviços: se 80% dos rendimentos recebidos são provenientes da mesma entidade, 5% das contribuições para a Segurança Social devem ser pagas pela empresa que contratou os serviços.

O QUE ACONTECE SE NÃO SUBMETER O ANEXO SS DO IRS

Se por lapso ou esquecimento não submeter o anexo SS juntamente com o IRS pode sempre enviar uma declaração de substituição, desde que dentro do prazo legal de entrega do imposto – entre 1 de abril e 31 de maio. Neste caso, o contribuinte não sofrerá qualquer penalização. Agora, se não enviar o anexo dentro do prazo, arrisca-se a uma coima, que pode ir dos 50 aos 250€. Por isso, esteja atento e, depois de entregar a declaração, confira se todos os anexos foram entregues.

Fonte: e-konomista.pt, 5/4/2018