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Cálculo do IRS: Saiba como é feito

in Notícias Gerais
Criado em 06 abril 2018

Aprenda a fazer o cálculo do IRS e saiba quais são os factores a ter em conta quando o fizer, de forma a obter o valor do imposto cobrado pelas Finanças.

No cálculo do IRS estão envolvidas diversas variáveis, entre elas rendimentos e deduções, que influenciam o valor final deste imposto. Apesar de termos de preencher anualmente a declaração do IRS, nem sempre compreendemos na totalidade o procedimento do cálculo, sendo essa a razão de muitas vezes ficarmos surpresos quando é simulado o valor que temos de pagar ou receber.

As contas são feitas com base no rendimento anual bruto do agregado familiar do contribuinte, sendo o mesmo composto por salários, pensões e rendas prediais. Já os rendimentos de capitais e as mais valias devem ser tributados à parte, através de taxas liberatórias e taxas especiais.

O Fisco efetua o cálculo do IRS através do uso de uma tabela onde são introduzidas várias variáveis, entre elas o rendimento, as taxas de imposto e as deduções. É desta forma que fica a saber o imposto que o contribuinte deve pagar durante o ano.

CÁLCULO DO IRS: VARIÁVEIS A TER EM CONSIDERAÇÃO

  1. DEDUÇÕES ESPECÍFICAS NO RENDIMENTO BRUTO

Para se realizar o cálculo do IRS são feitas automaticamente algumas deduções específicas no rendimento bruto, algo efetuado sempre consoante o tipo de rendimento do contribuinte (trabalhador dependente, reformado) e o respetivo agregado familiar.

  1. RENDIMENTO COLETÁVEL

O Rendimento Coletável, nome dado ao rendimento do contribuinte ou agregado familiar que determina a taxa de imposto a aplicar, resulta do englobamento dos rendimentos das diversas categorias recebidos anualmente, após a realização das deduções e dos abatimentos.

Este rendimento, que se encontra ainda indexado à remuneração mínima mensal, obtém-se através da subtração das deduções específicas e personalizadas ao rendimento bruto do contribuinte. É sobre este valor que incidem as taxas de IRS. O rendimento coletável de um casal, por exemplo, é a média dos dois rendimentos.

  1. TAXA NO CÁLCULO DO IRS

A tabela de taxas de IRS é progressiva, o que significa que quem mais ganha financeiramente, mais tem de pagar de impostos.

  1. DEDUÇÕES À COLETA

Dá-se o nome de deduções à coleta às deduções realizadas ao total do rendimento líquido de todas as categorias. O contribuinte pode abater as deduções à coleta após o cálculo da mesma, estando estas relacionadas com as despesas na educação, na saúde, com lares e juros com a amortização de empréstimo, bem como os benefícios fiscais, entre eles seguros, PPR e energia renováveis.

CÁLCULO DO IRS

O sistema de cálculo do IRS é o resultado de:

Rendimentos Brutos – Deduções Específicas = Rendimento Coletável / Quociente Conjugal = Rendimento Coletável x Taxa de Imposto = Imposto – Parcela a abater = Apuramento x Quociente Conjugal = Coleta Total – Deduções à Coleta = Imposto Liquidado – Retenções e Pagamentos por Conta = Valor Apurado

Se o seu estado civil for “solteiro”, o quociente conjugal não é aplicável.

O sistema de cálculo do IRS é assim o resultado de todos os fatores acima mencionados. Uma vez que é uma fórmula algo complicada, recomendamos o uso de um simulador de IRS, que se encontra disponível no Portal das Finanças. Não se esqueça de entregar a declaração de IRS no prazo legal, ou seja, entre os dias 1 de abril e 31 de maio.

Fonte: e-konomista.pt, 5/4/2018