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Higiene e segurança no trabalho: o que diz a lei?

in Notícias Gerais
Criado em 05 abril 2018

As empresas têm a obrigação de garantir condições de saúde, higiene e segurança no trabalho aos funcionários.

O conceito de higiene e segurança no trabalho surgiu das preocupações dos trabalhadores da indústria quando, em meados do século 20, foram feitas as primeiras tentativas sérias de integrar os trabalhadores em atividades devidamente adequadas às suas capacidades e dar-lhes, ainda, conhecimento dos riscos a que estariam expostos durante o desempenho das suas funções.

Atualmente, o cenário é bem diferente e todas as atividades de higiene e segurança no trabalho têm como objetivo garantir as condições de trabalho em qualquer empresa e, de acordo com a Organização Mundial da Saúde, “num estado de bem-estar físico, mental e social e não somente a ausência de doença e enfermidade”.

O QUE É O CONCEITO DE HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO?

  1. A) HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO

higiene e saúde no trabalho procura prevenir para as doenças profissionais, identificando alguns fatores que podem afetar o ambiente do trabalho e o trabalhador, procurando eliminar ou reduzir os riscos profissionais.

  1. B) SEGURANÇA NO TRABALHO

segurança do trabalho procura prevenir os acidentes de trabalho, eliminando as condições inseguras do ambiente e sensibilizando também os trabalhadores a utilizarem medidas preventivas.

HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO: LEI N.º 102/2009 DE 10 DE SETEMBRO

A higiene e segurança no trabalho em Portugal é regulamentada pela Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro, que regula o regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e da saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho.

Esta lei define as normas gerais de prevenção, as obrigações dos empregadores e as modalidades de organização de segurança no trabalho.

A lei regulamenta ainda a proteção de grupo específicos de trabalhadores, tais como a proteção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e também a proteção de menor em caso de trabalhos que sejam prejudiciais ao seu desenvolvimento físico, psíquico e moral, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 72.º do Código do Trabalho.

A QUEM SE APLICA A LEI?

  • A todos os ramos de atividade, nos sectores privado ou cooperativo e social;
  • Aos trabalhadores por conta de outrem e respetivos empregadores, incluindo as pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos;
  • Aos trabalhadores independentes;
  • Aos serviços domésticos, quando compatível com as suas especificidades;
  • Ao trabalho prestado sem subordinação jurídica, quando o prestador de trabalho se considerar na dependência económica do beneficiário da atividade.

QUEM VERIFICA A APLICAÇÃO DAS NORMAS DE HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO?

Compete à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) inspecionar as condições de trabalho e realizar inquéritos em caso de acidente de trabalho.

A Segurança Social pode promover inquéritos de doença profissional ou outros danos para a saúde relativos ao trabalho.

QUAIS AS OBRIGAÇÕES DOS EMPREGADORES?

  • Assegurar ao trabalhador condições de segurança e de saúde em todos os aspetos do seu trabalho;
  • Zelar pelo exercício da atividade em condições de segurança e de saúde para os trabalhadores, tendo em consideração os princípios gerais de prevenção;
  • Garantir que a implementação de medidas de prevenção resulta das avaliações de risco associadas às diversas fases do processo produtivo;
  • Fornecer informação e formação adequadas aos trabalhadores para o desenvolvimento da atividade em condições de segurança e de saúde;
  • Adotar medidas e dar instruções para que os trabalhadores possam cessar atividade em caso de perigo grave e iminente;
  • Certificar a vigilância da saúde dos trabalhadores em função dos riscos a que estes se encontram potencialmente expostos;
  • Estabelecer as medidas a adotar em matéria de primeiros socorros e de combate a incêndio e evacuação, identificando os trabalhadores responsáveis pela sua aplicação;
  • Organizar os meios de prevenção tendo em consideração os trabalhadores e terceiros que possam ser suscetíveis aos riscos ligados à realização dos trabalhos;
  • Observar as prescrições legais, gerais e específicas, de segurança e saúde a serem aplicadas na empresa, estabelecimento ou serviço;
  • Suportar os encargos com a organização e funcionamento do serviço de segurança e saúde do trabalho, e demais medidas de prevenção (exames, avaliações de exposição, etc.).

QUAIS AS OBRIGAÇÕES DOS TRABALHADORES?

  • Cumprir as prescrições legais de segurança e de saúde, bem como as instruções determinadas pelo empregador;
  • Zelar pela sua segurança e saúde, assim como dos outros que possam ser afetados pelas suas ações ou omissões no trabalho;
  • Utilizar corretamente, segundo as instruções recebidas do empregador, máquinas, equipamentos, materiais e substâncias perigosas de trabalho, assim como meios e equipamentos de proteção coletiva e individual;
  • Comunicar imediatamente quaisquer avarias e deficiências que possam originar perigo ou defeitos encontrados nos sistemas de proteção;
  • Adotar as medidas e instruções previamente estabelecidas para essas situações em caso de perigo grave e iminente;
  • Comparecer aos exames determinados pelo médico do trabalho.

Fonte: e-konomista.pt, 5/4/2018