associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

Escolha o seu idioma

Tudo sobre o Contrato de Prestação de Serviços

in Notícias Gerais
Criado em 05 abril 2018

Saiba a definição de contrato de prestação de serviços e as suas diferenças relativamente ao contrato de trabalho.

Advogando o aumento da flexibilidade no mercado de trabalho, as empresas são favoráveis à contratação de serviços através do Contrato de Prestação de Serviços. Mas, quais ao certo as suas caraterísticas? Tem ou não vantagens para empresas e colaboradores?

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: O QUE É E QUAIS AS CARACTERÍSTICAS

O contrato de prestação de serviços é bastante usado pelas empresas, seja como forma de evitar os custos e encargos elevados inerentes à contratação de um novo trabalhador, seja para não aumentar o seu quadro de pessoal efetivo.

Em alguns casos, estas relações profissionais estabelecidas entre os prestadores de serviços (trabalhadores independentes) e os beneficiários da atividade (empresas) são consideradas abusivas, pois contêm os principais elementos que caraterizam um contrato de trabalho, mas estão contratualmente registadas em forma de prestação de serviço. Assim, importa conhecer o verdadeiro significado e tipos de contrato de prestação de serviços e as suas diferenças para o contrato de trabalho.

O QUE É?

Recorrendo ao artigo 1154.º do Código Civil, um “contrato de prestação de serviços é aquele em que uma das partes se obriga a proporcionar à outra certo resultado do seu trabalho intelectual ou manual, com ou sem retribuição”. Assim, a prestação de serviços pressupõe que o trabalhador seja independente e emita faturas (recibos verdes) à entidade que contrata o seu serviço. Este pode inserir-se nos mais variados tipos de setores profissionais.

DIFERENÇAS EM RELAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO

Recorrendo novamente ao Código Civil, concretamente ao artigo 1152.º verificamos que o “contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade intelectual ou manual a outra pessoa, sob a autoridade e direção desta”. Se compararmos com a definição de prestação de serviços percebemos desde logo que a principal diferença entre os dois prende-se com a obrigatoriedade (nos casos de contrato de trabalho) ou não (nos casos de prestação de serviço) da existência de retribuição.

A outra diferença diz respeito ao relacionamento estabelecido entre o trabalhador relativamente à entidade que contrata, se é de subordinação (contrato de trabalho) ou de autonomia (contrato de prestação de serviços).

TIPOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Existem várias modalidades/tipos de contrato de prestação de serviços.

Contrato de mandato, onde uma das partes se compromete a praticar um ou mais atos jurídicos por conta de outra.

Contrato de empreitada, onde uma das partes se compromete em relação à outra a realizar certa obra, mediante um valor.

Contrato de depósito, pressupõe que uma das partes entregue à outra algo, móvel ou imóvel, para que esta a guarde, e a restitua quando assim for exigida.

PRÓS E CONTRAS

Como é evidente, no período de crise económica a dita flexibilização das relações laborais acaba por prejudicar mais o elo mais fraco da relação, ou seja, o trabalhador.

Com a retoma económica, muitas entidades empregadoras têm procurado corrigir esta situação e regularizar, contratualizar a relação laboral com os seus colaboradores.

Para profissionais de setores em que se trabalhar por objetivos ou projetos, o “recibo verde”, apesar dos encargos fiscais pesados a que ainda está associado, pode constituir de facto uma modalidade mais rápida e flexível de trabalhar.

Fonte: e-konomista.pt, 5/4/2018