Tem-se falado sobre mudanças na lei laboral em 2018, sendo estas operadas entre o Governo, os sindicatos e as entidades patronais. Saiba o que vai mudar.
As anunciadas reformas laborais, que foram também aplicadas noutros países, têm sido vistas como tendo um impacto positivo, cujos efeitos se fizeram notar nomeadamente a nível do emprego, sobretudo nos mais jovens, contribuindo para reduzir as desigualdades neste campo. Vamos então conhecer as mudanças na lei laboral em 2018.
MUDANÇAS NA LEI LABORAL EM 2018: TUDO O QUE PRECISA SABER
HÁ IMPACTO POSITIVO NOS NÚMEROS DO EMPREGO?
Em Portugal, o desemprego já se encontra abaixo dos 8% e esse facto é atribuído às sucessivas reformas laborais feitas já desde o anterior governo, que esteve em funções desde o período da Troika.
CONHEÇA ALGUMAS DAS PRINCIPAIS MUDANÇAS NA LEI LABORAL
- DURAÇÃO DOS CONTRATOS
Uma das principais mudanças é relativa à duração dos contratos de trabalho a termo. A duração dos contratos a termo deixa de ser de três anos para passar a ser de dois. Mantém-se a possibilidade de um trabalhador renovar por três vezes um contrato a termo, no entanto, a duração das renovações não poderá exceder a do contrato inicial. Isto significa que quem contratar um funcionário a termo durante um ano só poderá renovar-lhe os contratos por outro ano.
A duração máxima dos contratos a termo incerto – atualmente de seis anos – pode ser reduzida para 4 anos.
Serão também estabelecidos novos limites nos contratos a prazo. Será cobrada às empresas que recorram de forma excessiva aos contratos a prazo uma taxa anual, sendo que entre 1% e 2% desse valor reverterá para a Segurança Social, a partir do final de 2019. Desta forma, pretende-se limitar o número de contratos a prazo implementados pelas empresas, nomeadamente no que toca a jovens à procura do primeiro emprego.
No entanto este limite não se aplica aos desempregados de longa duração (no desemprego há mais de dois anos). Outra alteração surge relacionada com o número de funcionários que podem ser contratados a prazo por uma empresa, que diminui de até 750 para até 250.
- BANCO DE HORAS
O banco de horas deixa de ser negociado individualmente, para ser negociado apenas através de negociação coletiva, embora mantendo a adaptabilidade. Na prática, são permitidas mais duas horas de trabalho por dia, e até 50 por semana, que são compensadas em tempo e não em dinheiro.
- CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO
É mantida a caducidade das convenções coletivas de trabalho. Uma das partes poderá pedir a suspensão temporária do contrato de sobrevigência (que decorre entre a denúncia do contrato por uma das partes e a sua extinção) até um máximo de seis meses, sendo que o Governo permite seis meses adicionais.
INOVAÇÃO E MUDANÇAS NA LEI LABORAL EM 2018
Estas mudanças abrem caminho para a desmaterialização do contrato de trabalho a termo e temporário, mediante comunicação através da plataforma da Segurança Social.
Fonte: e-konomista.pt, 5/4/2018