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IRS para quem passa recibos verdes: guia para 2018

in Notícias Gerais
Criado em 04 abril 2018

Conheça as alterações feitas no IRS para quem passa recibos verdes e saiba se sai beneficiado ou prejudicado com as novas regras do Orçamento de Estado.

Este ano existem algumas novidades no IRS para quem passa recibos verdes, uma vez que o Orçamento de Estado introduziu alterações no regime simplificado e contributivo. Os trabalhadores independentes têm, assim, novas obrigações e também novos direitos, mudanças essas que trarão benefícios ou desvantagens para quem declara recibos verdes no IRS. Tudo depende de quanto auferem esses contribuintes.

IRS PARA QUEM PASSA RECIBOS VERDES: OBRIGAÇÕES

O principal dever dos trabalhadores independentes consiste na apresentação de despesas no valor de 15% dos rendimentos obtidos, e ficou decidido para 2018 que os recibos verdes com rendimentos acima dos 27.360€ passam a apresentar despesas.

Apesar de se manterem os coeficientes de 0,75 para a maioria das profissões, e 0,35 para o alojamento local, é necessário que quem receba mais de 27.360€ por ano tenha de justificar 15% dos rendimentos através de despesas, de forma a obter a totalidade da dedução.

No entanto, um rendimento elevado não se traduz automaticamente numa subida do imposto, pois os coeficientes, que determinam a parte do rendimento que se tributa e a parte que era antes assumida automaticamente como despesa, vão manter-se. A diferença mais significativa deve-se ao facto de, este ano, o volume de despesas automáticas ficar balizado nos 4.104€, um valor igual à dedução específica atribuída aos trabalhadores dependentes e pensionistas, ou então no valor de despesas relacionadas com a atividade que constarem de faturas comunicadas no Portal e-fatura.

EXEMPLOS DE CÁLCULO DE IRS PARA QUEM PASSA RECIBOS VERDES

Um trabalhador independente que ganha 3.000€ por mês em recibos verdes irá pagar mais IRS em 2018 do que em 2017, se contarmos apenas com a dedução específica de 4.104€, sendo este um agravamento de 1.182€, segundo as simulações da Deloitte. Contudo, esta situação pode ser resolvida se o trabalhador juntar faturas de despesas “relacionadas com a atividade”, cujo valor será somado ao dos referidos 4.104€.

Mas se este profissional liberal – categoria da qual fazem parte jornalistas, tradutores, médicos, arquitetos ou advogados – receber 1.500€, verá uma poupança de 85€ por via daquela dedução específica, a que serão somados mais 57€ devido à eliminação da sobretaxa, o que significa que mesmo sem colecionar faturas de despesas irá sair beneficiado.

Por exemplo, a partir de 2018, os médicos, economistas, advogados, informáticos e tradutores enquadrados no regime simplificado terão de reunir despesas quando os recibos verdes que passam ultrapassarem o valor de 16.416€, para que consigam desta forma evitar pagar mais IRS. Já na restauração devem ser tidas em atenção as despesas e as faturas quando o volume de negócios ultrapassa os 4.828€.

Os trabalhadores independentes também acabam por ficar protegidos pelo mínimo de existência, algo que antes incluía apenas os trabalhadores por conta de outrem e pensionistas. Isto acontece porque muitos dos que se encontram no regime simplificado ficam isentos de imposto, como aqueles que tiverem um rendimento anual de cerca de 9.000€ brutos, o que corresponde a cerca de 90% dos 1,01 milhões de pessoas neste regime, segundo o Ministério das Finanças. Já os que se encontram em patamares mais elevados irão beneficiar também do fim da sobretaxa, que deixará de ser cobrada.

IRS PARA QUEM PASSA RECIBOS VERDES: DIREITOS

No IRS para quem paga recibos verdes existem agora vários gastos que os trabalhadores independentes passam a poder deduzir, entre eles a dedução específica, que corresponde a 4.104€. A subtração dessa dedução aos rendimentos brutos permite que apenas os trabalhadores com rendimentos acima de 27.360€ tenham de apresentar outras despesas.

COMO CALCULAR O VALOR DAS DESPESAS A APRESENTAR

Os trabalhadores independentes devem retirar 15% ao rendimento bruto – a título de exemplo: 40.000 x 15%, e subtrair a dedução específica. A diferença positiva deste cálculo é assim o valor das despesas que têm de ser apresentadas. Outro exemplo:

Rendimentos anuais brutos: 30.000€ (2.500€/mês)

30.000€ x 15% – 4.104€

Valor de despesas a apresentar: 396€/ano (33€/mês)

DESPESAS QUE PODEM SER DEDUZIDAS NO IRS PARA QUEM PASSA RECIBOS VERDES

Podem ser deduzidas despesas como:

Despesas com pessoal e encargos a título de remunerações, ordenados ou salários comunicados à Autoridade Tributária;

Dedução específica (4.104€);

Importações ou aquisições intracomunitárias de bens e serviços.

Também podem ser deduzidos outros gastos, mas se estes tiverem sido realizados para utilização pessoal e profissional serão considerados em apenas 25%, como por exemplo:

25% do valor pago em rendas de imóveis afetas à atividade profissional;

25% de despesas com aquisição de bens e prestações de serviços relacionadas com a atividade profissional, como materiais de consumo corrente, rendas, água, eletricidade, transportes e comunicações, deslocações, viagens, estadias, seguros, contencioso e quotizações;

25% de 1,5% do valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis afetos à atividade empresarial ou profissional. Caso se trate de imóvel de alojamento local, pode deduzir 4% do VPT.

OUTRAS NOVIDADES EM 2018 NO IRS PARA QUEM PASSA RECIBOS VERDES

Este ano, os recibos verdes serão abrangidos pelo mínimo de existência, o que significa que os contribuintes que recebem abaixo deste valor têm isenção de IRS. O Orçamento do Estado definiu novas regras para aferir este valor, que passa a ser calculado em função do valor do IAS (1,5 x 14 x valor do IAS – Indexante dos Apoios Sociais). Este valor não pode ser inferior ao salário mínimo.

Um dos benefícios que chegam para os trabalhadores independentes devido às alterações no IRS para quem paga recibos verdes é o da impenhorabilidade da totalidade dos rendimentos, o que significa que a Autoridade Tributária deixa de poder penhorar a totalidade dos rendimentos destes trabalhadores e é obrigada a garantir, pelo menos, um salário mínimo. Esta alteração no Código de Processo Civil dita que:

São impenhoráveis dois terços da parte líquida dos rendimentos;

A parte líquida corresponde à aplicação do coeficiente 0,75 ao montante pago ao trabalhador independente;

O limite máximo e mínimo da impenhorabilidade é apurado em cada mês, algo realizado com base no total do rendimento mensal esperado.

Para que isto aconteça tem de se comunicar ao Portal das Finanças:

A identificação de todas as entidades das quais recebe rendimentos e que os mesmos são auferidos no âmbito de uma das atividades especificamente previstas na tabela de atividades;

O montante global de rendimentos que previsivelmente irá auferir de cada uma dessas entidades devedoras em cada mês;

A inexistência de salários, prestações periódicas pagas a título de aposentação, vencimentos ou de qualquer outra regalia social, entre outras.

IRS PARA QUEM PASSA RECIBOS VERDES: RETENÇÃO NA FONTE

A retenção na fonte dos trabalhadores independentes varia entre os seguintes valores em Portugal Continental, de acordo com as taxas do artigo nº 101 do CIRS:

25% para os rendimentos previstos na tabela de atividade como médicos, advogados, arquitetos, entre outros (artigo 151º do CIRS);

20% para rendimentos vindos de atividades de elevado valor acrescentado, com carácter artístico, técnico ou científico, definidas em portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, por residentes não habituais em território português;

16,5% correspondem aos rendimentos adquiridos através de propriedade intelectual, como escritores, industrial ou de prestação de informação sobre experiência nos setores industrial, comercial ou científico;

11,5% para os trabalhadores independentes que não estão previstos na tabela de atividade, como os atos isolados e outros trabalhadores independentes.

ISENÇÃO DE RETENÇÃO NA FONTE

Os trabalhadores independentes que não receberam um rendimento (de categoria B) superior a 10.000€ no ano passado, ou que prevêem não ultrapassar esse valor durante o ano de início de atividade, podem escolher não realizar a retenção na fonte de IRS, selecionando a opção “Dispensa de retenção – art. 101.º-B, n.º1, al. a) e b), do CIRS” quando estiverem a preencher recibos verdes online.

Esta isenção só se aplica na retenção, sendo o rendimento declarado no impresso de IRS anual e tributado posteriormente. No entanto, caso opte por fazer a retenção na fonte, esta irá funcionar como um valor de IRS pago adiantadamente ao Estado.

Fonte: e-konomista.pt, 4/4/2018