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Trabalhador independente: regras para 2018

in Notícias Gerais
Criado em 03 abril 2018

Se é trabalhador independente, saiba o que o espera em 2018 quanto às taxas contributivas e outras regras essenciais à gestão da sua atividade.

O número de pessoas que optam por ser trabalhadores independentes tem vindo aumentar e a generalizar-se nos últimos anos. Ser trabalhador independente pressupõe algumas condições laborais e fiscais específicas. Saiba com o que contar para a época contributiva e outras condições desta modalidade laboral.

TRABALHADOR INDEPENDENTE: TUDO O QUE PRECISA DE SABER

  1. QUEM SÃO OS TRABALHADORES INDEPENDENTES?

Consideram-se como trabalhadores independentes quem:

  • não tem um posto de trabalho fixo nem um horário pré-determinado – pode optar por trabalhar em casa, num local público, num café, biblioteca ou até nas instalações da empresa/cliente para quem está a prestar o serviço, e a carga horária também é determinada pelo trabalhador independente, de acordo com as necessidades do projeto;
  • não tem uma chefia – ou seja, nesta modalidade laboral prestam-se serviços aos clientes;
  • não tem necessariamente um vencimento fixo – isso quer dizer que o trabalhador independente não recebe todos os meses a mesma quantia, ou seja, ganha o salário em função do que produz (neste ponto, é importante notar que existem casos em que há valores fixos que podem ser combinados com um cliente).
  • VANTAGENS E DESVANTAGENS DA INDEPENDÊNCIA LABORALUma boa dose de organizaçãoe determinação é fundamental para que a independência associada a este modo de trabalho não se torne num caos. Está implicada uma autogestão e disciplina por parte do trabalhador. Podem existir menos benefícios, mas existe, contudo, uma liberdade diária que é o principal fator que atrai tantos a este tipo de trabalho. Se a autogestão for bem-sucedida, os ganhos também podem compensar bastante.
  • MUDANÇAS EM 2018 PARA OS TRABALHADORES INDEPENDENTESAs mudanças decretadas para os trabalhadores independentes entram já em vigor, mas esperam-se que os seus efeitos sejam notados sobretudo em 2019. A fim de combater a precariedade dos trabalhadores independentes, estão já anunciadas as medidas acordadas pelo Governo atual para tornar o sistema de recibos verdes mais justo. O objetivo é manter a coerência que tem vindo a ser promovida desde o ano passado.
  • A) VALOR MÍNIMO DE EXISTÊNCIAOs trabalhadores a recibos verdes estão agora abrangidos pelo valor mínimo de existência. Ou seja, os rendimentos abaixo de 9006,9 euros, em 2018, ficam isentos de IRS. Este valor resulta de 14 x 1,5 IAS (Indexante de Apoios Sociais).
  • B) REDUÇÃO DA TAXA CONTRIBUTIVAEsta medida só se fará sentir em 2019: a taxa contributiva para o trabalhador independente desce de 29,6% para 21,4%. O cálculo da taxa contributiva sofre também algumas alterações: para o cálculo passam a ter-se em conta os rendimentos do último trimestre. Isto é uma maneira de fazer uma gestão financeira mais equilibrada, sobretudo para quem tem grandes variações nos seus rendimentos ao longo do ano.
  • C) DEDUÇÃO AUTOMÁTICAA partir deste ano, os trabalhadores que passam recibos verdestêm de justificar 15% das suas deduções. Implementa-se a obrigatoriedade de apresentação de despesas. Esta medida afeta profissionais com rendimentos superiores a 27.000 euros por ano.
  • D) SEGURANÇA SOCIALOs trabalhadores independentes ficam isentos de contribuições para a Segurança Social durante os primeiros 12 meses de atividade a recibos verdes. Continuam isentos, também, beneficiários de pensão de invalidezou de velhice de regimes de proteção social, nacionais ou estrangeiros, e em que a atividade profissional seja legalmente acumulada com a respetiva pensão e quem tenha pago contribuições pelo período de um ano resultantes de rendimento relevante igual ou inferior a 2527,92 euros (6 x o IAS). Também é isento quem tiver pensão que resulta da verificação de risco profissional com incapacidade para trabalhar igual ou superior a 70%.
  • Antes, os trabalhadores que acumulassem atividade independente com atividade por conta de outrem não pagavam contribuições. A partir deste ano passam a pagar uma taxa de 21%, desde que os rendimentos ultrapassem os 2407 euros mensais. Os restantes casos continuam isentos.
  • E) PROTEÇÃO SOCIAL E CONTRIBUIÇÕES DAS ENTIDADES EMPREGADORASPrevê-se um aumento da proteção social ao trabalhador independente no que toca a situações de doença, desemprego e parentalidade. As entidades empregadoras vêm também as contribuições que têm de pagar aumentar de acordo com o papel que têm nos rendimentos do trabalhador. Se representarem entre 50% a 80%, aplica-se a taxa de 7%; a mais de 80%, a taxa é de 10%.
  • F) ESCALÕES IRS E ENTREGA DA DECLARAÇÃOConsulte as novas tabelas dos escalõesdo IRS para este ano. A entrega das declarações deve ser feita até 31 de maio.

Fonte: e-konomista.pt, 3/4/2018