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O empregador pode reduzir o seu ordenado?

in Notícias Gerais
Criado em 03 abril 2018

Será que a sua entidade empregadora pode reduzir o seu ordenado? É legal fazê-lo? É o que vamos descobrir neste artigo. Fique atento aos seus direitos.

Todas as pessoas têm a expectativa de vir a receber aumentos de salário ao longo da carreira, mas ninguém jamais imagina que o valor do ordenado possa vir a decrescer. A verdade é que isso é uma possibilidade, ainda que remota na maioria dos casos. Então, até que ponto será legal um patrão reduzir o salário de um empregado?

SITUAÇÕES EM QUE O EMPREGADOR PODE RECORRER À REDUÇÃO DO ORDENADO

A lei estipula que a redução do vencimento base é ilegal, a não ser que seja acompanhada pela redução do tempo de trabalho, segundo o artigo 129, nº 1, al. d) do Código do Trabalho. Ou seja, embora a redução de salário seja por princípio ilegal, poderá haver lugar a exceções se houver um acordo entre o patrão e os funcionários, no qual a redução de ordenado surge associada a uma redução de horário de trabalho.

QUE SITUAÇÕES PODEM GERAR UM CORTE SALARIAL?

Qualquer corte salarial pode trazer consequências nefastas para os trabalhadores – tanto emocional quanto financeiramente. Para atenuar o impacto emocional, existe uma regra de ouro que deve ser cumprida: a redução salarial tem que afetar todos os membros da empresa, incluindo a direção, e esse fator deve ser tornado conhecido por todos. Se tal não acontecer, está aberto o caminho para se instalar um clima de devastação emocional na empresa.

Veja em que situações pode acontecer a redução salarial:

dificuldades financeiras da empresa: por vezes, para poderem sobreviver, as empresas recorrem a estratégias de recuperação ou mesmo à suspensão de contratos. Esta redução é normalmente acordada com os trabalhadores.

a necessidade de pagar impostos e contribuições para a Segurança Social, ou para amortizar dívidas do trabalhador ao Estado ou a outrem;

existência de uma sentença judicial que obriga o trabalhador a indemnizar a empresa;

sanção pecuniária imposta pela empresa, na sequência de um processo disciplinar;

amortização e/ou pagamento de juros de um empréstimo concedido pela empresa;

pagamento de refeições fornecidas no local de trabalho, utilização de telefone, combustíveis ou outras despesas a cargo do empregador, pedidas pelo trabalhador;

diminuição de produção da empresa acompanhada de redução de carga horária

A CHAVE DA QUESTÃO ESTÁ NA AUTORIZAÇÃO

Uma coisa é certa: o seu empregador não pode reduzir o seu salário sem o notificar. Terá que obter a sua autorização e sob o pretexto de uma redução salarial temporária acompanhada de uma redução de horário. Se tal não acontecer nestes termos, então a lei está a ser violada.

Fonte: e-konomista.pt, 31/3/2018