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IRS automático: guia passo a passo

in Notícias Gerais
Criado em 03 abril 2018

O IRS automático abrange mais de três milhões de portugueses e há requisitos específicos para estar abrangido por esta medida. Saiba tudo aqui.

O IRS automático é uma funcionalidade inaugurada no IRS 2017. Se tem dúvidas sobre se está abrangido ou não, basta entrar no Portal das Finanças e, na secção relativa ao IRS, se encontrar uma declaração previamente preenchida é porque está. O que tem de fazer depois disto? Apenas confirmar se os valores estão corretos e fazer a validação final.

IRS AUTOMÁTICO: QUEM ESTÁ ABRANGIDO?

Esta medida abrange os trabalhadores dependentes (categoria A), com a exclusão das gratificações não atribuídas pela entidade patronal, e contribuintes reformados e pensionistas (categoria H), exceto pensões de alimentos.

Quem for trabalhador independente fica excluído da lista.

Assim sendo, os principais requisitos para integrar a lista de pessoas abrangidas pelo IRS automático são os seguintes:

Não tenham direito a deduções por ascendentes;

Não usufruam de benefícios fiscais, exceto os relativos ao regime de mecenato;

Sejam residentes em Portugal durante todo o ano;

Obtenham rendimentos apenas em Portugal;

Não tenham estatuto de residente não habitual;

Não tenham pago pensões de alimentos;

Não tenham acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais.

No caso de não reunir estas condições, então terá de preencher a declaração de IRS – Modelo 3 por si, como sempre fez todos os anos.

IRS AUTOMÁTICO: GUIA PASSO A PASSO

Se está incluído no grupo de contribuintes que usufrem desta medida, os procedimentos são muito simples.

Basta entrar no Portal das Finanças>Cidadãos>IRS,  preencher as credenciais de acesso, seleciona a opção “Confirmar declaração” e encontrar a declaração pré preenchida.

Todos os valores e informação disponíveis na declaração foram retiradas da sua página do Portal das Finanças e do e-fatura.

Se verificar que estes valores  estão corretos, basta validar e submeter. Se, por outro lado, verificar que falta algum valor ou que existe algum erro, pode denunciar esse erro ou até mesmo optar por preencher uma declaração por si, tal como fazia nos anos anteriores.

DECLARAÇÃO EM SEPARADO OU EM CONJUNTO?

A este propósito a Autoridade Tributária também facilitou a vida dos contribuintes, visto que no final da declaração pré preenchida vai encontrar três simulações, uma que considera a declaração com os rendimentos em conjunto e outras duas que consideram os rendimentos de cada membro do casal em separado.

A si cabe-lhe apenas verificar qual é a mais proveitosa e clicar na opção pretendida.

Fonte: e-konomista.pt, 3/4/2018