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Anexo B do IRS: para quem é e como preencher

in Notícias Gerais
Criado em 28 março 2018

Quem deve apresentar o anexo B do IRS? Quais os rendimentos aqui incluídos e como preencher os respetivos quadros?

O anexo B do IRS destina-se a declarar os rendimentos empresariais e profissionais (categoria B), ou atos isolados, desde que não exista uma situação de contabilidade organizada. Ou seja, se é trabalhador independente (recibos verdes, empresário em nome individual) em regime simplificado de tributação, este é um dos anexos que terá, obrigatoriamente, de preencher.

Como o anexo B do IRS só pode ser preenchido por um contribuinte, cada elemento do agregado familiar com rendimentos de trabalho independente deverá preencher um anexo, incluindo os dependentes.

Exemplo:

Um agregado familiar composto por dois cônjuges e um dependente em que todos possuam rendimentos de trabalho independente, cada um deve preencher um anexo B do IRS.

Na tributação conjunta, os três anexos devem ser submetidos juntamente com a declaração de rendimentos Modelo 3. No caso de tributação separada, cada cônjuge deverá entregar dois anexos: um com os seus rendimentos e outro com metade dos rendimentos do dependente.

ANEXO B DO IRS: COMO PREENCHER

A declaração Modelo 3 deve ser submetida online, no Portal das Finanças. Recorde-se que, este ano, já não é possível entregar a declaração do IRS em papel, uma vez que terminou o prazo da transição do papel para o digital. Posto isto, e para auxiliá-lo a preencher o anexo B do IRS, deixamos-lhe aqui algumas indicações úteis sobre como preencher os seus respetivos quadros:

Quadro 1 – Aqui terá apenas de indicar o regime de tributação (simplificado campo 01) e a natureza dos rendimentos (ato isolado, campo 02, ou profissionais, comerciais e industriais, por exemplo, campo 03).

Quadro 2 – Apenas confirmar o ano a que se referem os rendimentos da declaração.

Quadro 3 – Neste quadro deve identificar os sujeitos passivos e no 3A identificar o titular do rendimento com Número de Identificação Fiscal (NIF) e o código da atividade ou o código dos rendimentos profissionais ou agrícolas. Atenção que a identificação dos sujeitos passivos deve respeitar a posição assumida para cada um nos quadros 3 e 5A (no caso de opção pela tributação conjunta) do rosto da declaração Modelo 3.

Já o quadro 3B deve ser preenchido por sujeitos passivos não residentes em território português.

Quadro 4 – Rendimentos brutos (obtidos em território nacional): deve inserir os valores das prestações de serviços e se as mesmas são originárias da mesma entidade ou não. Se forem da mesma entidade, e estiver abrangido pelo regime simplificado, pode optar pela tributação dos rendimentos de acordo com as regras do anexo A.

Quadro 4 A – Aqui incluem-se os rendimentos brutos decorrentes do exercício de atividades profissionais, comerciais e industriais, ou de atos isolados dessa natureza.

Quadro 4 B – Neste quadro entram os rendimentos brutos decorrentes do exercício de atividades agrícolas, silvícolas e pecuárias ou de atos isolados dessa natureza.

Quadro 4 C – Este novo quadro serve para indicar o valor da parte da mais-valia não incluído no lucro tributável.

Quadro 5 – Aqui pode-se optar pela tributação segundo as regras da categoria A (trabalhadores dependentes) no caso de se ter trabalhado ao longo do ano para uma única entidade.

Quadro 6 – Coloque o rendimento bruto obtido ao longo do ano e as respetivas retenções na fonte. No caso de se enquadrar no regime dos Recibos Verdes, pode descobrir estes valores rapidamente no Portal das Finanças, fazendo uma pesquisa por data dos recibos emitidos (Início > Os Seus Serviços > Consultar > Recibos Verdes Eletrónicos). Caso emita faturas próprias, o seu rendimento bruto será a soma dos valores das faturas emitidas durante o ano.

Insira os valores dos pagamentos por conta efetuados (valor que não surge pré-preenchido). Confirme o NIF e as retenções feitas pelas entidades para as quais trabalhou.

Quadro 7 – Coloque despesas suportadas no exercício de atividades empresariais e profissionais, ou seja, os encargos com a sua atividade profissional. Se pagou contribuições para a Segurança Social e teve rendimentos profissionais, por exemplo, deve inserir os valores pagos no campo 701 e preencher o quadro 7B com o NIF da Segurança Social (500 715 505).

Quadro 7 A – Natureza dos encargos.

Quadro 7 B – Identificação das entidades a quem foram pagas contribuições obrigatórias para regimes de proteção social.

Quadro 7 C – Identificação das entidades a quem foram pagos prémios de profissões de desgaste rápido (são elas mineiros, pescadores e praticantes desportivos).

Quadro 7 D – Devem ser identificados os prédios relativamente aos quais foram imputados gastos declarados no campo 713 do quadro 7A.

Quadro 8 – Mencione se houve alienação e/ou afetação de imóveis. Se assinalar estes campos tem de identificar os prédios e respetivos valores no quadro com os códigos 01 para a alienação e 02 para a afetação.

Quadro 9 – Neste quadro das mais-valias declara-se o valor reinvestido no ano da declaração, os valores de realização e a respetiva intenção de reinvestimento declarados no anexo C da declaração do ano anterior, adicionando-se uma linha por investimento.

Quadro 10 – Pode ser preenchido este quadro se existiu a transmissão de partes sociais antes de decorridos 5 anos da data da transferência do património e/ou a perda da qualidade de residente em território português.

Quadro 10 B – Identificar as mais ou menos valias das partes sociais.

Quadro 10 C – Transferência da Residência para fora de Portugal.

Quadro 11 – Podem colocar-se aqui os prejuízos gerados em vida do autor da herança e por este não deduzidos, com identificação do autor da sucessão por NIF no campo 1101 e adicionando-se uma linha por prejuízo.

Quadro 12 – Podem ser aqui referidas as despesas sujeitas a tributação autónoma no caso do titular dos rendimentos dispor de contabilidade organizada, ainda que tributado pelo regime simplificado.

Quadro 13 A – Devem ser identificadas as entidades que procederam ao pagamento de subsídios ou subvenções, bem como as respetivas importâncias, de acordo com a natureza do subsídio.

Quadro 13 B – Total das vendas / Prestação de serviços e outros rendimentos: inserir o montante total dos serviços prestados ou das vendas nos últimos três anos.

Quadro 13 C – Rendimentos dos anos anteriores (incluídos também no quadro 4).

Quadro 14 – Refira se cessou atividade (campo 01) ou não (campo 02). Se sim, indique a data no campo 03.

Indique também se existiu (campo 04) ou não (campo 05) a transmissão da totalidade do património afeto ao exercício de atividade empresarial e profissional para realização de capital social. Em caso de não se ter exercido atividade, nem se ter obtido qualquer rendimento da categoria B, deve assinalar-se o campo 06.

Na qualidade de trabalhador independente, não se esqueça de que, além do anexo B do IRS , poderá ter de preencher também o anexo H ou mesmo o anexo SS.

Fonte: e-konomista.pt, 28/3/2018