Neste artigo, poderá tirar todas as suas dúvidas sobre a questão do abandono do posto de trabalho. Elucide-se sobre o assunto.
É considerado como abandono do posto de trabalho a ausência do trabalhador da sua atividade profissional – a ela surgindo associados indicadores comportamentais, que indiciam a intenção de a não retomar. É vulgar um empregado recorrer ao abandono do posto de trabalho quando, por exemplo, celebra um contrato de trabalho no estrangeiro, ou quando inicia um trabalho por conta própria.
TUDO SOBRE O ABANDONO DO POSTO DE TRABALHO
Perante a lei, o abandono do trabalho é interpretado como uma forma de cessação do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador.
QUAL O LIMITE DE TEMPO PARA SE CONSIDERAR O ABANDONO DO POSTO DE TRABALHO?
A lei estipula que uma ausência de mais do que 10 dias úteis consecutivos por parte do trabalhador, durante a qual a entidade patronal não seja informada do motivo, já é considerada abandono do posto de trabalho.
COMO DEVE AGIR O EMPREGADOR?
A entidade patronal deverá comunicar ao trabalhador os factos que constituem o (presumível) abandono do trabalho, por carta registada com aviso de recepção. Em seguida, deve invocar a denúncia do contrato em sequência do abandono.
HÁ LUGAR A INDEMNIZAÇÃO NO CASO DE ABANDONO DO POSTO DE TRABALHO?
Sim. No caso de abandono do trabalho, o trabalhador deve indemnizar o empregador nos termos do artigo 401.º do Código do Trabalho.
COMO PODE O TRABALHADOR AFASTAR A PRESUNÇÃO DE ABANDONO DO POSTO DE TRABALHO?
Não é necessário que a entidade patronal mova um processo disciplinar contra o empregado para fazer cessar o seu contrato de trabalho. Uma vez enviada a carta pelo patrão, para o empregado não chega comunicar os motivos da ausência. O trabalhador tem que provar que houve um motivo de força maior que o impossibilitou de efetuar a comunicação da sua ausência a tempo.
A presunção de abandono pode ser eliminada se o trabalhador apresentar uma prova que justifique que por um motivo de força maior se viu impedido de comunicar a sua ausência durante 10 dias úteis consecutivos.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE FALTAS INJUSTIFICADAS E O ABANDONO DO POSTO DE TRABALHO?
A invocação de abandono pode levar à cessação do contrato, enquanto as faltas injustificadas – que não revelem a intenção de abandono do posto de trabalho – podem levar ao despedimento por justa causa.
Fonte: e-konomista.pt, 28/3/2018