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A partir de 25 de junho, os animais de estimação vão poder entrar em restaurantes

in Notícias Gerais
Criado em 27 março 2018

Foi hoje publicada a lei que permite a entrada de animais em estabelecimentos, "em espaços fechados", que os aceitem. Mas é necessário obedecer às novas regras que entram em vigor dentro de 90 dias.

Os animais de companhia podem, a partir do próximo dia 25 de junho, acompanhar os donos a estabelecimentos comerciais devidamente sinalizados e que podem fixar uma lotação máxima, de acordo com lei publicada nesta terça-feira, 27 de março, que possibilita a permanência de animais de companhia em estabelecimentos comerciais, sob condições específicas, alterando ao regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração.

As novas regras de acesso aos estabelecimentos passam, assim, a prever, a permissão de “permanência de animais de companhia em espaços fechados, mediante autorização da entidade exploradora do estabelecimento expressa através de dístico visível afixado à entrada do estabelecimento”.

De acordo com o diploma hoje publicado em Diário da República, e que entra em vigor 90 dias após a sua publicação, nenhuma destas regras se aplica aos cães de assistência, cuja permanência em restaurantes é legalmente permitida. Também não se aplicam à presença de cães em esplanadas, possível desde 2015.  Será, pois, “sempre permitida a permanência de cães de assistência, desde que cumpridas as obrigações legais por parte dos portadores destes animais”.

Segundo as novas regras, pode ser fixada uma lotação máxima de animais pelo restaurante, de modo a “salvaguardar o seu normal funcionamento”.

Os animais terão de estar presos, “com trela curta”, e “não podem circular livremente”, estando vedada a sua presença na zona de serviços ou em locais onde existam alimentos para venda.

O dono do estabelecimento pode, igualmente, fixar uma área reservada para clientes com animais ou permitir a sua presença em todo o espaço.

“No caso de o estabelecimento conter dístico de admissão de animais de companhia, a entidade exploradora do estabelecimento pode permitir a permanência dos mesmos na totalidade da área destinada aos clientes ou apenas em zona parcial dessa área, com a correspondente sinalização”, fixa a lei.

O diploma prevê ainda que “pode ser recusado o acesso ou a permanência nos estabelecimentos aos animais de companhia que, pelas suas características, comportamento, eventual doença ou falta de higiene, perturbem o normal funcionamento do estabelecimento”.

Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 27/3/2018