associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

Escolha o seu idioma

Discriminação por idade nos anúncios de emprego

in Notícias Gerais
Criado em 26 março 2018

Discriminação por idade: mito ou realidade? Descubra o que é, em que situações se manifesta, e se é legal ou não colocar a idade nos anúncios de emprego.

Considera-se que existe uma situação de discriminação por idade quando uma pessoa ou um grupo de pessoas é tratado de forma desfavorecida por causa da sua idade no contexto de uma possível ingressão num emprego.

DISCRIMINAÇÃO POR IDADE NA PROCURA POR EMPREGO

Infelizmente, a discriminação por idade, também designada por “etarismo“, é uma prática bastante recorrente por todo o mundo, em especial nos países desenvolvidos, e está presente em todos os setores de atividade. Manifesta-se através da associação de estereótipos a grupos de pessoas de uma determinada faixa etária, com consequências significativas para a sua saúde física e mental.

Não só as pessoas mais velhas são alvo de descriminação por idade na procura de emprego, embora seja mais frequente serem esses os discriminados face aos mais novos. O que sucede é que, sobre cada um dos grupos etários, recaem diferentes conjuntos de preconceitos: os mais velhos são tidos como mais resistentes e menos adaptáveis, e os mais novos como imaturos, extremamente exigentes e menos responsáveis.

É LEGAL COLOCAR A IDADE NOS ANÚNCIOS DE EMPREGO?

Não. O Código do Trabalho é claro relativamente a este assunto, ao expor no artigo 22.º que “nenhum trabalhador/candidato a emprego pode ser privilegiado, beneficiado ou prejudicado” em função da idade.

Ao anunciar um posto de trabalho, as entidades patronais não podem incluir limites de idade e devem evitar usar palavras que possam sugerir que estejam à procura de candidatos de uma determinada faixa etária – usando por exemplo termos que tragam implícitos requisitos de idade, como “10 anos de experiência”, “entusiasmo”, jovens “, ” recém-formados”, entre outros. No entanto, é permitido solicitar a data de nascimento para, por exemplo, verificar se o candidato tem mais de 18 anos.

DA TEORIA À PRÁTICA: EM QUE SITUAÇÕES SE TRADUZ A DISCRIMINAÇÃO POR IDADE?

Apesar do que diz a legislação, a discriminação por idade acontece e traduz-se vulgarmente em situações como:

deixar de promover e contratar pessoas mais velhas;

pagamento de salários inferiores aos mais velhos, por serem menos expeditos fisicamente que os mais jovens;

elaboração de planos de demissão voluntária para os mais velhos;

despedir a maioria dos trabalhadores mais velhos, ou criar condições para “forçar” a sua demissão ou reforma antecipada.

O QUE PODEM OS EMPREGADORES FAZER PARA COMBATER A DISCRIMINAÇÃO POR IDADE?

Se é empregador, consciencialize-se de que a sociedade está a envelhecer, e, logo, a sua empresa também. Atendendo a este facto, interessar-lhe-á, certamente, criar as melhores condições de produtividade para as faixas etárias mais predominantes no seu negócio.

Depois de interiorizar esta atitude, transporte-a com maior cuidado na redação de anúncios de emprego, evitando o uso de linguagem potencialmente discriminatória e garantindo que o anúncio de emprego apenas especifique os requisitos técnicos e pessoais para o bom desempenho da função.

Finalmente, opte por apresentar descrições detalhadas e objetivas das tarefas a desempenhar para tornar mais claro quais as habilidades e qualidades necessárias. Invista na formação dos responsáveis pelo recrutamento para garantir que eles selecionam perfis com base em critérios objetivos associados a conjuntos de competências, hard ou soft.

Fonte: e-konomista.pt, 26/3/2018