Sente-se perdido sempre que ouve falar de impostos? Não sabe a diferença entre impostos diretos e indiretos? Explicamos tudo.
Todos nós somos intitulados pelo Estado de contribuintes e isso tem uma razão de ser. É que todos nós, indivíduos ou empresas, contribuímos para a receita do Estado através do pagamento de impostos diretos e indiretos. Neste artigo debruçamo-nos sobre os impostos diretos.
Os portugueses usufruem de serviços gratuitos (ou praticamente gratuitos) providenciados pelo Estado, como educação e saúde, pagos com os fundos que a administração pública recolhe de todos nós contribuintes.
O pagamento de impostos em Portugal é obrigatório e se não for cumprido pode ser penalizado por lei com coimas muito elevadas ou até prisão, dependendo dos casos. Interessa por isso saber ao certo o que são impostos diretos, quais são, como são aplicados, como são pagos e a diferença em relação aos indiretos.
O QUE SÃO IMPOSTOS DIRETOS
Os impostos diretos são conhecidos como impostos sobre o rendimento. Isto porque correspondem ao valor taxado diretamente sobre o rendimento das pessoas singulares, isto é sobre o salário, ou empresas. Estes impostos são deduzidos diretamente todos os meses dos salários ou dos lucros gerados pelas empresas, pelo período de um ano fiscal.
Em suma, é um imposto coletado sem a ação de um intermediário e que, por norma, exige uma declaração à administração fiscal dos rendimentos e do valor a reter baseado numa percentagem fixa. No entanto, o valor de impostos diretos varia consoante o valor do rendimento. Ou seja, quanto maior o salário, maior será o imposto cobrado.
4 IMPOSTOS DIRETOS QUE DEVE CONHECER
- IRS
O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) tributa o valor anual dos rendimentos dos cidadãos. As taxas variam entre 14,5% e 48%, consoante o escalão de rendimento coletável. Há seis categorias de rendimentos sujeitas a IRS:
Rendimentos do trabalho dependente (gratificações, percentagens, comissões, participações, subsídios ou prémios, indemnizações, etc.);
Rendimentos empresariais e profissionais;
Rendimentos de capitais (juros de depósitos à ordem ou a prazo e dividendos, por exemplo);
Rendimentos prediais (rendas);
Incrementos patrimoniais (mais-valias, indemnizações por danos emergentes não comprovados e por lucros cessantes, indemnizações por danos morais, entre outros);
Rendimentos de pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência e de alimentos.
- IRC
O Imposto sobre as Pessoas Coletivas (IRC) taxa os lucros das empresas. A taxa geral aplicável é de 21%. No caso das PME (Pequenas e Médias Empresas) a taxa é maior e o montante dos lucros é um dos critérios para estipular o valor a coletar.
- IMI
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) incide diretamente sobre o valor patrimonial tributário de prédios urbanos e rústicos localizados em Portugal. Este imposto imobiliário é pago todos os anos até um máximo de três prestações e o valor é coletado pela autarquia onde o edifício está localizado.
- AIMI
O Adicional ao IMI (AIMI) é taxado a pessoas particulares ou empresas que sejam proprietárias de prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção. O montante sujeito a imposto corresponde à soma dos valores patrimoniais tributários de todos as unidades (no caso de um casal a soma do que os dois detêm) a 1 de janeiro do ano a que respeita o imposto.
IMPOSTOS DIRETOS VERSUS IMPOSTOS INDIRETOS
Apesar de os impostos diretos nos afetarem de imediato uma vez que o valor é deduzido de origem, os impostos indiretos estão mais presentes no nosso dia-a-dia. Basicamente, os impostos indiretos incidem sobre os preços de todos os bens e serviços dos quais usufruímos enquanto consumidores.
Ou seja, se formos comprar pão, pôr gasolina ou cortar o cabelo, estamos a pagar um imposto ao Estado de forma indireta. São os estabelecimentos comerciais onde vamos que fazem de intermediários desta cobrança, incluindo o imposto no preço desses bens e serviços. O IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) é o principal exemplo de imposto indireto que pagamos todos os dias.
Enquanto o pagamento dos impostos diretos é feito relativamente a um período de tempo demarcado, habitualmente um ano, o dos impostos indiretos é efetuado no momento de consumo.
Fonte: e-konomista.pt, 26/3/2018